Diferentemente do Brasil, os últimos países a sediar a Copa do Mundo optaram por taxar a FIFA ao invés de só esperar pelo retorno financeiro do megaevento. Enquanto o Brasil forneceu isenção total à entidade e deixou de arrecadar cerca de R$ 1,1 bilhão, a Alemanha de 2006, por exemplo, arrecadou pelo menos 108 milhões de euros com taxação de impostos, ou aproximadamente R$ 326 milhões.
O valor recolhido pelo país europeu se deu pela taxação de apenas alguns impostos constados em sua legislação: 7 milhões de euros foram recebidos com a taxação de 21,1% em cima dos bônus, premiações e ganhos comerciais dos jogadores e treinadores não residentes no país. Com diversos tipos de impostos sob atividades esportivas, foram pagos outros 101 milhões de euros pela Federação Alemã de Futebol.
A África do Sul aliviou mais para o lado da FIFA e formou o que foi apelidado de “bolha de isenção fiscal”. Nela, entraram as organizações que a entidade considerou afiliada, licenciada, as emissoras de radiodifusão, prestadores de serviço e patrocinadores. O país deixava de aplicar suas leis fiscais sobre mercadorias e serviços quando eram providos por meio do site oficial da FIFA. Apesar dessas concessões, um imposto de 15% sobre os ganhos e prêmios dos jogadores e da equipe foram cobrados, além dos 14% sobre a venda do ingresso, chamado VAT, imposto de valor agregado, o que corresponde ao ICMS brasileiro.
Já no Brasil foi concedida isenção total de impostos à FIFA e aos seus parceiros para sediar o evento e deixou de arrecadar R$ 1,1 bilhão, de acordo com o TCU (Tribunal de Contas da União). Com a Lei Geral da Copa (12.350/2010), também formou-se uma bolha de isenção fiscal. A FIFA e seus parceiros não foram e nem serão taxados por qualquer tributo federal (IRRF, IOF, Contribuições Sociais, PIS-Pasep Importação e Cofins Importação) de 2011 a 2015, enquanto estiverem exercendo atividades próprias e diretamente vinculadas a Copa.
A primeira mostra de como a FIFA seria isentada em suas atividades no país durante a Copa veio por meio da medida provisória 497, de julho de 2010. A MP previa isenção de tributos à pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações e da Copa do Mundo.
Ficaram ainda concedidas isenções de tributos federais na importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa, bem como ficou concedida à FIFA isenção, em relação às atividades próprias e diretamente vinculadas à organização da Copa, de determinados tributos federais (IRRF, IOF, Contribuições Sociais, PIS-Pasep Importação e Cofins Importação).
A entidade afirma que não pediu isenção de impostos para patrocinadores e fornecedores. Segundo a FIFA, só foram pedidos descontos em taxas de importação para os produtos “necessários para a organização e gestão do Mundial e que não são vendidos no país”, como computadores, bolas de futebol e placares.
Brasil perde R$ 1,1 bi com isenção
Em: 11 de julho de 2014
Alemanha de 2006, por exemplo, arrecadou pelo menos 108 milhões de euros com impostos
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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