Advogados e o governo do estado de São Paulo não se entendem quando o assunto é a Carteira de Previdência dos Advogados, um fundo de pensão dos advogados paulista associado ao Ipesp, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. O instituto será extinto em junho de 2009 e até agora não se sabe qual será o destino de mais de 44 mil advogados inscritos na carteira e o fundo acumulado de R$ 954 milhões.
Segundo o Ipesp, o que parece ser uma fortuna, na verdade é insuficiente para arcar com todos os compromissos assumidos. A situação financeira deficitária da carteira, no entanto é apenas um dos lados do conflito entre advogados e governo do Estado. O nó é mais apertado do que isso e esbarra num debate jurídico.
A extinção do Ipesp (e, por conseqüência, de todas as carteiras autônomas ligadas a ele) foi determinada pela Lei Complementar 1.010/2007, do dia 2 de junho, que criou a SPPrev (São Paulo Previdência). O artigo 40 da Lei Complementar dá um prazo de dois anos, a contar da publicação, para a instalação e funcionamento da nova previdência estadual. Data em que o Ipesp será definitivamente enterrado.
A SPPrev foi criada para atender às Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que tratam da reforma da previdência em âmbito nacional. A nova legislação determina que só pode haver um órgão gestor de benefícios públicos em cada entidade federativa. Em São Paulo, atualmente as universidades estaduais e a Polícia Militar, por exemplo, têm seus próprios gestores.
A SPPrev terá, portanto, a missão de reunir os servidores de todos os órgãos, poderes e entidades ligados direta ou indiretamente ao estado, entre elas o Ipesp. Um universo de um milhão e duzentos mil inscritos em mais de vinte instituições diferentes.
Além da previdência dos servidores públicos do estado, o Ipesp era o órgão gestor das carteiras autônomas dos economistas e dos advogados. A SPPrev, no entanto, está impedida de misturar recurso pú blico com privado.
Segundo o Ipesp, a SPPrev é “proibida pela Lei Federal 9.717 de gerir qualquer carteira autônoma, sob o risco de sofrer penalidades, como a perda do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária).”
A carteira dos economistas, por não ter um conselho próprio, foi extinta aos poucos pelo Ipesp. Esta solução, no entanto, não é aplicável no caso da carteira dos advogados. “E quem contribuiu por 20 anos, como fica?” questiona o presidente do conselho da carteira, Raimundo Hermes Barbosa, no cargo há três anos e meio. “Só se fizer uma projeção das contribuições pagas, dos benefícios devidos e devolver o dinheiro para todo mundo. Mesmo assim, como ficam os mais de três mil inativos que já recebem o benefício?”
Reunidos em três grupos — da OAB-SP, da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) — os advogados entendem que todos os inscritos têm direito aos benefícios e caberá à SPPrev, assim como sempre coube ao Ipesp, arcar com os compromissos.
Os advogados enxergam duas saídas para a situação, já que a extinção da carteira está fora de cogitação. Ou o estado assume a carteira ou a repassa para outro órgão de previdência complementar. O governo garante que se, ao final do prazo ninguém absorver a carteira, ela será administrada pela Secretaria da Fazenda.
Porém, já avisou que a carteira, como está hoje, tem vida útil curta. O que é rebatido pelo presidente do conselho. “Curta, não. Eu diria uns 15 ou 20 anos de vida útil. Desde que não se aceitem mais inscritos. Nós já pedimos duas vezes ao Ipesp que não aceite mais inscrição e eles continuam a aceitar.”







