24 de outubro de 2024

Suframa explica sobre novas taxas criadas

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Obedecer aos princípios constitucionais gerando cobrança de valores fixos, além de ser dotada de mecanismo que evita a prática do confisco e da regressividade tributária, foram as principais vantagens da Medida Provisória 757/2016 apresentadas pela equipe econômica da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus, nesta quinta-feira (22). A proposta que instituiu a TCIF (Taxa de Controle de Incentivos Fiscais) e a TS (Taxa de Serviços) da autarquia já está em vigor, mas só terá eficácia a partir do dia 20 de março de 2017. Ela ainda tramitará no Congresso Nacional com intuito de receber contribuições e ajustes. A estimativa é que haja uma redução na arrecadação anual da Suframa.
Para a coordenadora-geral de Estudos Econômicos e Empresarias da Autarquia, Ana Maria Souza, as taxas foram criadas com objetivo de estabelecer uma nova sistemática de arrecadação. Ela explicou que, as novas taxas produzem previsibilidade e facilitam o planejamento das empresas, o que melhora o ambiente de negócios na região. “É uma nova metodologia de cálculo que não se presta a ser mais sobre o valor da nota fiscal, é uma nova sistemática que é sobre o pedido de licenciamento de importação e sobre o registro de protocolo de ingresso de mercadoria. Então é sobre quantidade e valor de item adicional”, esclareceu.

Ana Maria detalhou que, antes a TSA (Taxa de Serviços Administrativos) cobrava a partir do valor da nota fiscal e com a TCIF, se instituiu um valor fixo por operação (R$ 200), um valor para cada mercadoria descrita na nota fiscal (R$ 30) com um limitador percentual de 1,5% para que o valor total cobrado não seja excessivo. Com a TCIF e TS, a estimativa é que haverá uma redução no valor total anual arrecadado pela Suframa. “Se permanecesse a TSA, a previsão de arrecadação prevista era de quase R$ 600 milhões anuais. Já com as novas taxas, a estimativa é que ela alcance no máximo R$ 400 milhões anuais”, projetou Ana Maria. Para a economista, embora a arrecadação seja menor, as novas taxas são menos burocráticas, mais claras, simples e garantem maior segurança jurídica. E ainda haverá ganho por facilitar a realização de negócios e no possível ingresso de novas empresas. O assessor técnico da Suframa, Renato Mendes, destacou algumas isenções previstas na MP 757. “Agora além das microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação, o microempreendedor individual também está isento”, resumiu. Também estão isentos produtos como equipamentos médico-hospitalares; operações comerciais relativas a livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão; e produtos integrantes da cesta básica. A TSA da Autarquia permanece válida até o dia 19 de março de 2017.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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