Eleitor que não votou no primeiro turno das eleições poderá votar no segundo normalmente

Em: 10 de agosto de 2017
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O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Suplementares poderá votar normalmente no segundo turno, marcado o dia 27 deste mês. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), até mesmo quem não justificou a ausência no primeiro turno poderá comparecer às urnas.

De acordo com o secretário da Secretaria Judiciária do TRE/AM, Waldiney Siqueira, o eleitor que deixou de votar no último dia 06 de agosto, poderá votar no segundo turno, ficando assim com uma pendência junto a Justiça Eleitoral.

“O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no primeiro turno das Eleições Suplementares, tem até o dia cinco de outubro para se justificar a ausência, contudo, isso não o impede de votar no segundo turno”, explicou Siqueira.

Justificativa
Para fazer a justificativa o eleitor deverá anexar comprovante com o motivo da sua ausência na votação, seja um bilhete de viagem, atestado médico, entre outros, o que será apreciado pelo juiz eleitoral.

“É importante que o eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição, faça a justificativa posterior para que não fique em débito com a Justiça Eleitoral, o que acarreta uma série de restrições como obter passaporte ou CPF, matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrição em concurso público, entre outras”, informou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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