Excelentíssimos Amazonino, Arthur e aliados,
O artigo 37 da CF reza que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”. Coincidentemente, o Artigo 37 do Código de Obras e Edificações de Manaus (Lei comp. 003, 16/01/14) reza que “Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar infrações e propor ações destinadas a garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias em vigor”
Amparados nestas leis, bem como em fatos e ampla pesquisa envolvendo construção de creches e aluguéis de imóveis, os moradores da R. Raquel (Petrópolis), sentindo-se prejudicados com as ações públicas e privadas, utilizam deste espaço para lançar as seguintes perguntas:
1a) Onde estão as 55 creches padrão B FNDE previstas em convênio com o governo federal em 2012?
2a) Como foi gerenciado os 54 repasses do FNDE no valor de R$ 32.802.271,08 para a construção das creches?
3a) Em 2012 foram repassados R$ 19.238.462,09 o suficiente para inaugurar entre 10 e 13 obras, caso a contrapartida fosse gerenciada efetivamente. Por que até o momento apenas 8 obras foram inauguradas?
4a) Onde a população tem fácil acesso no portal da transparência da PMM sobre a localização, o estado, o convênio, os aditivos e prestação de contas de cada obra?
5a) Por que o assunto é tratado como caixa preta na PMM?
6a) O que aconteceu com o destaque de crédito de R$ 13.545.062,21 concedido a SEMINF (DOM 2949 de 15.07.12) para construir 25 creches em Manaus?
7a) O que aconteceu com o destaque de crédito de R$ 7.440.979,74 concedido a SEMINF (DOM 2971 de 17.07.12) para construir 55 creches em Manaus?
8a) Por que mega pacotes de obras (somam R$ 105.645.457,23) foram licitados e contratados (contratos 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 64, 65, 66, etc) com apenas 6 empresas para a construção de creches sem informar o endereço? (DOMs 2987 de 08.08.12; 2988 09.08.12; 2991 de 14.08.12; 2992 de 15.08.12; 2996 de 14.08.12);
9a) Por que em 19.03.15 (DOM 3612) um mega pacote de obras (somam R$ 48.337.183,30) com 27 contratos foi celebrado sem licitação com apenas o Consorcio PIB?
10o) Por que o endereço deste consórcio em Manaus na época era fantasma?
11a) Por que a alocação de recursos para as obras do Consórcio PIB, quando publicados em DOM, não informa o endereço delas (DOM 3612)?
12a) Por que está havendo vários aditivos para dilatar prazos das obras com a PIB (DOMs 3968; 4174; 4238; 4272; 4336; 4407; 4438; 4465; 4469)?
13a) Qual o objetivo de mudar o nome da maioria dos endereços em que há obras de construção de creches?
14a) Qual o objetivo de tentar colocar dois contratos simultâneos com a mesma empresa (21/2012 e 66/2012) para uma obra escondida lá na R. Espigão (antiga Elis Encarnação), na Cidade de Deus?
15a) A obra da R. Espigão vem sendo planejada desde 2011 (DOM 2831 de 21.12.11), qual o objetivo de tantas suspensões, aditivos e reajustes desta obra?
16a) Por que as obras inauguradas não estão sendo entregues no prazo e custos assinados no contrato?
17a) Qual o objetivo de aumentar o lead time da construção e inauguração das obras, saltando de 540 dias para 2229 dias?
18o) Qual o objetivo de suspender e cortar valores milionários de pacotes de obras com empresas que foram licitadas na gestão anterior (DOM 3169 de 16.05.13; 3172 de 21.05.13)?
19o) Por que empresas licitadas na gestão anterior estão rescindindo seus contratos milionários de construção (DOMs 3146 de 12.04.13; 3166 de 13.05.13; 3368 de 12.03.14; 3303 de 02.12.13; 3484 de 01.09.14 e 4327 de 20.03.18)?
20o) Quanto foi pago para as empresas que rescindiram seus contratos e deixaram obras em estado avançado nos seus sítios de construção?
21a) Por que as obras ficam abandonadas em média 3 anos, sem vigias e sendo alvos de depredação, furtos, venda de drogas e prostituição?
22a) Por que os valores das novas licitações para as obras abandonadas são bem superiores em relação aos contratos anteriores (DOMs 3861 e 3885)?
23a) Por que obra foi inaugurada (08/06/18) em ano eleitoral na Av. Autaz Mirim com presença de Ministro, mas sem os equipamentos e utensílios dentro do empreendimento (DOMs 4455 de 04.10.18 e 4463 de 16.10.18) ?
24a) A PMM fez as correções nos projetos básicos e lançou novos editais para a construção de creches nos endereços dos bairros anteriormente planejados, conforme orientação do acórdão do TCU 1944/2014?
25a) Por que a creche padrão B destinada desde 2012 para o bairro de Petrópolis não foi construída?
26a) O que aconteceu com os destaques de créditos que somam perto de R$ 2.261.806,89 destinados para a construção da creche em Petrópolis (DOMs 2971 de 17.07.12; 3146 de 12.04.13)?
27a) Por que a obra de creche em Petrópolis já mudou de endereço 3 vezes e as lideranças da comunidade não foram convidadas para debater o assunto?
28o) Por que a SEMED anda forçando o fechamento de escolas em prédios alugados para transferi-las para outros prédios alugados com valores milionários de contratos celebrados sem licitação?
29a) Onde está o laudo técnico da Engenharia da SEMED que foi mencionado pela representante da secretaria na reunião dos pais (26/11/15) que apontava o risco de imóvel da R. Raquel (Petrópolis) desabar sobre as crianças do CMEI Suely Pompeu?
30o) Procede a informação que os pais dos alunos da EM Alternativo Padre Francello (São Francisco) estão recebendo dos professores da escola de que ela será fechada e transferida para um prédio que está sendo construído rapidamente na R. Raquel, em Petrópolis?
31a) Se procede, qual o real motivo para o fechamento (não estão pagando os aluguéis, pendências documentais, ociosidade, risco de desabamento?) desta escola?
32a) Por que obra da R. Raquel que foi embargada pela IMPLURB (20/12/18), ainda continua sendo construída de forma mais acelerada sem a placa de embargo?
33a) Há ordens dos superiores da PMM para nenhum colaborador da IMPLURB voltar a perturbar o dono do imóvel que está construindo obra irregular na R. Raquel (Petrópolis) desde agosto de 2018 ?
34a) Se não há, então por que a obra da R. Raquel, cheia de irregularidades grotescas não está sofrendo efetivo embargo, sanções e até multas, conforme reza os artigos 38, 39 e 41 da lei complementar 003 que trata do código de obras do Município? As irregularidades são: não tem licença, sem placa de construção, trabalhadores não usam EPIS, obra não atende alguns dos parâmetros do Plano Diretor de Manaus para a intensidade de ocupação na Área Urbana, tais como: I – Coeficiente de Aproveitamento do Terreno; II – Gabarito Máximo da Edificação; III – Taxa de Ocupação Máxima do Terreno; IV – Afastamentos da Edificação – frontal, laterais e de fundos; V – Testada Mínima para Verticalização; VI – Largura Mínima de Via para Verticalização; VII – Taxa de Permeabilização;
35a) O que o senhor presidente da IMPLURB que já foi gestor da SEMINF e do CREA-AM tem a dizer sobre isso?
35a) Qual a causa que leva a maioria dos vereadores silenciarem, não cumprirem a função de fiscalizar e tomar as medidas cabíveis sobre o assunto?
Dr. Jonas Gomes da Silva – Vice Chefe do Departamento de Engenharia de Produção da FT-UFAM – [email protected]






