Adiantou-se recentemente no texto logo anterior a este, aqui publicado em 8 e 10/06/19, a escolha de uma opção hodierna visando superar a severa infidelidade marital, pilhada por fim após farta série de simulações, ali pormenorizada. Ao cabo, restou-a sovada num passo que bem se mostra sintonizado aos moldes de uma das hipóteses harmonizadas com o modismo em curso, das muito procuradas para alcançar objetivos vários, ora do gênero da fé, não necessariamente sagrada, é de ver.
Bem cediço, em casos da espécie aventa-se queixosas resoluções jurídicas por vezes primeiramente, seguidas de outros passos dos mais variados gêneros, sobretudo de cunho motivacional, quem sabe mediante apoio especializado, diga-se psicoterápico ou, não raro, como opção de natureza metafísica, de qualquer grau, inclusive quanto ao ocultismo, por coincidência o que seria da mesma feição que deu causa ao infortúnio aqui aludido, segundo veemente suspeita assegurada pelas pessoas prejudicadas, parecendo-nos ter notado algum alívio no semblante do marido, se não vai aí algum destempero na observação.
Neste passo, tendo-se que a cogitada medida judicial perdeu terreno, restando materialidade não afeita às leis, como já se adiantara nos prognósticos de início da consulta, somos no entanto instigados a avançar na pesquisa, à paisana, digamos, até porque lá adiante, remarque-se, revelou-se interesse sui generis, verbis: ‘’causa inusitada, alheia em parte aos estatutos jurídicos , presentes vultos transcendentais, já aí não processuais, de toda a forma aceito o patrocínio…dado que raro e rico em desafios…”
Com tal propósito, traga-se a seguinte contribuição ao tema, sem que conduza cunho único de revelação, mas mero comentário, ainda que de caráter solidário e algo religioso. Assim, uma vez que pertinente ao assunto aqui sub oculis, bem cabe, parece-nos, de saída reproduzir os dizeres da autoria do notório Pe. Fábio de Melo postos no livro Crer ou Não Crer, um saboroso debate escrito em conjunto com outra referência, o historiador ateu Leandro Karnal, reservando-nos para outras transcrições mais adiante.
Eis então: “Eu não fico esperando o mundo mudar. E tampouco lamento que minha classe tenha deixado de desfrutar dos privilégios herdados pela educação religiosa que antes era mais rígida. Olho para o espaço que tenho e atuo. A humanidade enfrenta uma grave crise de valores. Quando o discurso religioso recai sobre um ser humano absolutamente carente de tudo isso, qualquer conversa passa a servir.”. Seria o caso de ter optado o casal por rumos outros que não investir em dízimos em busca de ajuda? Mais adiante se verá abordada essa alternativa, assegurada pelos citados autores.
Rediga-se, interessa que os personagens, ditos como clientes deste serviço, sempre ao abrigo de total sigilo por dever profissional, buscavam celebrar iminente divórcio, (patrocinaríamos a ação, como narrado), mas que, por outra, decidiram-se pela conciliação, eis que desafiando assim o antagonismo macabro, já minuciado, pois era como entendiam os fatos a enfrentar sob o poder catalizador da sua crença mística desde muito, nisso tomados de sólida certeza com amparo em princípio doutrinário dito como consagrado, o que se nos afigurou como devoção, mas seguindo espaço para outras opções hodiernas que viessem a calhar, o que por fim materializou-se dada a pertinácia.
Convém ressaltar, cabe ao articulista passar adiante o relato de fatos cujo insight lhe move, sem necessariamente tratá-lo como se fosse de motu proprio, mas procurar analisá-lo – não se leve em conta alguma obviedade-, visto que, permita-se, parece oportuno não deixar escapar, mas sim noticiar o modismo tão em curso, aqui sub oculis, que a propósito motivou os nossos personagens e, por fim, quem sabe deu vezo à solução nada jurídica encontrada, o que ora se põe com a reverência devida, ao passo que dando curso a tal temática em torno de crenças, remarque-se como segue.
Pessoas eruditas, justificaram o decidido tendo como consabido que sendo o cérebro antena que emite vibrações, capta-as incessantemente gerando um campo vibratório capaz de dominar o pensar, então imperativamente apontaram superar a desdita que enfrentavam, o que de fato alcançaram, pelo menos assim o disseram. Na verdade, sabe-se que estudiosos de monta denominam de crença magnética a tal fenômeno que envolve o corpo e a mente de quem assim se ativa.
Nesse sentido vai-se oferecer contribuições partidas de consagrados pesquisadores, de momento da lavra do Prof. Norberto Keppe que assegura: “fé é acreditar na eficácia de tudo o que se tem como real, pois verdade é tudo aquilo em que se crê.” Ou seja, mesmo não o sendo, arremate-se, um fenômeno deveras eficaz que nos dias que correm tornou-se conhecido como Placebo, também no âmbito científico, bem a propósito dalgumas opções hodiernas, como aqui se nomeia o modismo que aí está. Irresistível não associar… (Continua).
*Bosco Jackmonth é advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: boscojackmonthadvogados.com.br






