O Sindmetal-AM (Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas) já acionou três fábricas do PIM na Justiça, por não cumprir acordo de convenção coletiva da categoria, na contratação de seus funcionários. Prepara-se também para a hipótese de fazer o mesmo com mais quatro fábricas, que também teriam infringido as regras, e atualmente encontram-se em fase de conversação com a entidade.
De acordo com o sindicato laboral, as três indústrias acionadas reúnem um contingente de 2.500 trabalhadores em “condições precárias” e alheias às condições previstas pela convenção coletiva. As quatro indústrias que ainda estão na “fase de conversações” – de eletroeletrônicos e de duas rodas – totalizam 3.500 pessoas em seus quadros, nessa situação.
As empresas em questão fazem parte do grupo de pessoas jurídicas com as quais o Sindmetal-AM negociou o acordo de contratação de trabalhadores temporários, no ano passado. Referendado em edital, publicado em 24 de maio de 2019, o acordo de convenção coletiva do sindicato previa a abertura de até 5.000 vagas em oito plantas fabris dos polos eletroeletrônico, de duas rodas, de meios magnéticos e de produtos de metal no Distrito, por intermédio dessa modalidade de trabalho, inclusa na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). .
As contratações temporárias chegaram a 4.500, mas o número de demissões no setor passou de 11 mil, no acumulado, segundo o sindicato. Parte expressiva dos cortes se deu, conforme a entidade, porque mais de 20% do contingente ingressou nas fábricas diretamente pelo RH das empresas, sem passar pelo sindicato. Como resultado, os trabalhadores nessa situação acabaram sendo mandados para casa antes do esperado – e sem os direitos previstos pela convenção coletiva.
De acordo com o presidente do Sindmetal-AM e da CUT-AM (Central Única dos Trabalhadores do Amazonas), Valdemir Santana, os contratos firmados diretamente entre os trabalhadores e as empresas eram de tempo determinado, o que não prevê direito aos 40% de multa de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), nem aviso prévio, por exemplo. Santana destaca que a modalidade contratual está prevista pela lei, desde que seja acordada com o sindicato laboral, o que não teria ocorrido. Uma das empresas acionadas, conhecida fabricante de produtos de metal, trabalharia com metade de seu contingente ganhando salários mínimos e “sem direito a nada”, conforme Santana.
“Outra delas, uma fábrica componentista do polo eletroeletrônico, contratou 900 funcionarios dessa forma, sem passar pelo Sindicato, contrariando a convenção coletiva e mesmo as leis da Zona Franca”, desabafou.
“Problema de interpretação”
Os números mais recentes do Caged informam que a indústria de transformação foi o segundo setor em cortes, na passagem de novembro para dezembro, período em que o Amazonas registrou sua primeira baixa no saldo de empregos com carteira assinada, depois de comemorar dez meses seguidos de expansão de postos de trabalho.
O setor eliminou 1.473 vagas no período e apresentou recuo de 1,45% no estoque anterior. De seus 12 segmentos listados, apenas nove decresceram na variação mensal. Os cortes mais severos foram sentidos nas divisões de material elétrico e comunicações (-404 ocupações), mecânica (-307), de produtos alimentícios e bebidas (-304) e de material de transporte (-209). No acumulado (+3,27% e +3.168), o pior resultado veio do metalúrgico (-3,72% e -256 vagas) e o melhor, de material de transporte (+8,63% e +1.290).
Procurado pelo Jornal do Commercio, o vice-presidente do Sinaees (Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus), Celso Piacentini, disse não estar informado previamente sobre o contencioso, mas avalia que tudo não passa de um problema de interpretação de duas figuras jurídicas diferentes, entre as partes.
“Emprego temporário é uma coisa e realmente prevê um acordo com o sindicato dos trabalhadores. Contrato temporário de serviço é outra: tem praticamente os mesmos benefícios, mas, justamente por ser temporário, não prevê aviso prévio e multa de 40% de FGTS. É uma questão que gera muita controvérsia. Mas, se o sindicato entende que tem razão, tem todo direito de procurar a Justiça”, arrematou.
O Jornal do Commercio não conseguiu localizar, até o fechamento desta reportagem, o presidente do SIMMMEM (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus) e vice-presidente da Fieam, Nelson Azevedo, que se encontrava em viagem.







