Previdência privada paga parcela de auxílio cesta-alimentação a aposentada

Em: 7 de janeiro de 2008
Em caso de descumprimento, a administradora de previdência privada pagará multa diária de R$ 500.
Em caso de descumprimento, a administradora de previdência privada pagará multa diária de R$ 500.

A Funcef (Fundação dos Economiários Federais) está obrigada a incluir parcela de auxílio cesta-alimentação em benefício previdenciário complementar a uma aposentada. A determinação é do desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Com a decisão, a Funcef terá de fazer um acréscimo men­sal imediato de R$ 238 na aposentadoria da autora da ação. Em caso de descumprimento, a administradora de previdência privada pagará multa diária de R$ 500.

De acordo com o desem­bar­­gador, os funcionários ina­­ti­­vos têm direito à parcela do auxílio cesta-alimentação, di­an­te de seu caráter remuneratório, os quais devem integrar os proventos de aposentadoria. Esse é o entendimento jurisprudencial da 5ª Câmara Cível onde atua o desembargador.

A aposentada recorreu da decisão depois que a primeira instância negou o pedido de tutela antecipada sob o argumento de irreversibilidade do provimento.
No recurso, ela diz que seu direito é devido ao princípio da isonomia com beneficiários na ativa.

Redação

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