A Funcef (Fundação dos Economiários Federais) está obrigada a incluir parcela de auxílio cesta-alimentação em benefício previdenciário complementar a uma aposentada. A determinação é do desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Com a decisão, a Funcef terá de fazer um acréscimo mensal imediato de R$ 238 na aposentadoria da autora da ação. Em caso de descumprimento, a administradora de previdência privada pagará multa diária de R$ 500.
De acordo com o desembargador, os funcionários inativos têm direito à parcela do auxílio cesta-alimentação, diante de seu caráter remuneratório, os quais devem integrar os proventos de aposentadoria. Esse é o entendimento jurisprudencial da 5ª Câmara Cível onde atua o desembargador.
A aposentada recorreu da decisão depois que a primeira instância negou o pedido de tutela antecipada sob o argumento de irreversibilidade do provimento.
No recurso, ela diz que seu direito é devido ao princípio da isonomia com beneficiários na ativa.






