Dezessete pedidos de cassação de parlamentares infiéis chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral, desde outubro de 2007, com a publicação da resolução (22.610/2007) que traz as regras de fidelidade partidária. O DEM apresentou quatro ações para ter de volta as cadeiras que conquistou nas urnas. Uma delas já foi analisada e extinta pela Corte, sem julgamento do mérito.
Nela, o DEM requeria a perda do mandato do senador pelo Maranhão Edison Lobão, que se bandeou para o PMDB, e a posse imediata do suplente do partido, Edison Lobão Filho.
A ação (Pet 2.767) foi extinta porque o senador deixou o partido antes de 16 de outubro de 2007, data-limite no caso de candidatos eleitos para cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador).
Para pedir o mandato, o DEM argumentou que o estatuto de criação do partido, assinado pelo senador, determina perda de mandato em caso de abandono da sigla.
O partido apresentou ao TSE o pedido de perda dos mandatos de três deputados federais que deixaram a legenda após o dia 27 de março de 2007, data-limite fixada para eleitos a cargos proporcionais (deputado federal, estadual e distrital e vereador). Na Pet 2.755, o DEM requer o cargo do deputado Gervásio José da Silva (SC) que, no dia 21 de agosto de 2007, teria pedido “sem justa causa” o cancelamento da filiação para ingressar no PSDB. O deputado alega, como causa da desfiliação, “o processo da construção do Democratas”.
Na Pet 2.756, o DEM argumenta que a desfiliação do deputado Walter Brito Neto (PB) aconteceu quase sete meses depois do entendimento do TSE sobre fidelidade partidária e que o parlamentar “não aponta as ações que contesta para reação de tamanha gravidade”.






