Tribunal nega arquivamento que investiga propaganda irregular

Em: 24 de janeiro de 2008
O prefeito Tony Fábio Gon­çalves Rodrigues (PPS), o vice Márcio Schelles de Li­ma e o vereador Adécio Piran (PDT) recorreram com Agravo de Instrumento ao TSE
O prefeito Tony Fábio Gon­çalves Rodrigues (PPS), o vice Márcio Schelles de Li­ma e o vereador Adécio Piran (PDT) recorreram com Agravo de Instrumento ao TSE

Políticos integrantes da co­ligação paraense “Progresso para Todos” não conseguiram arquivar processo que investiga propaganda ir­regular e abuso de poder. O presidente do Tribunal Su­perior Eleitoral, ministro Marco Au­rélio, negou Re­curso Extraordinário pro­­­­­posto pelos candidatos eleitos em 2004, na cidade de Novo Progresso (PA).

O prefeito Tony Fábio Gon­çalves Rodrigues (PPS), o vice Márcio Schelles de Li­ma e o vereador Adécio Piran (PDT) recorreram com Agravo de Instrumento ao TSE.
A Coligação entrou com o recurso alegando desrespeito aos princípios do processo legal e da proporcionalidade, que constam no artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Carta Política da República.

Para o ministro Marco Aurélio, “na interposição deste recurso, foram observados os pressupostos gerais de recorribilidade. A peça foi formalizada no prazo assinado em lei”, analisa o presidente do TSE.

Ele destaca, no entanto, que o recurso foi protocola­do após a publicação da Emen­da Regimental 21 do Su­premo — que regulamenta a Repercussão Geral prevista na Lei 11.418/2006 —, “dele não constando capítulo relativo à relevância”. “Tem-se, portanto, como desatendido, o novo pressuposto de recorribilidade inerente ao recurso extraordinário”, disse.

O juiz da 91ª Zona Eleitoral arquivou, sem julga­men­to do mérito, Represen­tação proposta pela Coligação “Frente de Trabalho” (PMDB-PSDB-PL-PP-PTB) contra a Coligação “Progresso para Todos”.

O TRE-PA acolheu parcialmente o recurso da coligação “Frente de Trabalho”, para determinar a anulação da sentença e o retorno do processo para Justiça de primeira instância para o julgamento do mérito, e rejeitou Embargos de Declaração opos­tos à decisão.

A Coligação “Progresso para Todos” recorreu da decisão do Tribunal Regional alegando que o prazo para a interposição de recurso contra sentença é de 24 horas. O recurso não foi admitido, o que motivou a interposição do Agravo de Instrumento.

Redação

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