Record se livra de indenizar delegado

Em: 1 de fevereiro de 2008
“O conceito de liberdade de expressão é amplo e compreende, inclusive, informações que possam aborrecer e perturbar pessoas”
“O conceito de liberdade de expressão é amplo e compreende, inclusive, informações que possam aborrecer e perturbar pessoas”

A TV Record se livrou de indenizar o delegado da Polícia Federal, Marco Antonio Veronezzi. O delegado pediu à Justiça indenização por danos morais por conta da reportagem que divulgou seu remanejamento do cargo que ocupava na PF em São Paulo e o comentário que associou sua imagem à corrupção. Veronezzi foi diretor da Delegacia Marítima, Aérea e de Fronteira e hoje chefia a Delegacia de Imigração. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

“O conceito de liberdade de expressão é amplo e compreende, inclusive, informações que possam aborrecer e perturbar pessoas”, afirmou o desembargador Ênio Zu­liani. “Não poderia a au­toridade policial exigir que a imprensa se calasse ou não emitisse opiniões diante do fenômeno que sacudiu a cúpula da Polícia Federal, até porque esse debate integra o diálogo fundamental para o fortalecimento democrático”, completou o relator.

Na época, o afastamento do delegado foi provocado por suspeitas do Ministério Público Federal de envolvimento de agentes da PF com o crime organizado. As investigações do MPF envolviam uma suposta relação de policiais com o doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona.

Não há confirmação, por sentença judicial, de o delegado ter cometido improbidade administrativa no exercício do cargo.

Veronezzi sustentou que a reportagem e o comen­tário feito por Boris Casoy, na época âncora do Jornal da Record ofendeu sua honra, imagem e reputação. Segundo ele, seu remanejamento do posto da PF se deu por questões administrativas. O recurso contra decisão de primeiro grau, que julgou a ação improcedente, foi apreciado pela 4ª Câmara de Direito Privado.

A turma julgadora, por votação unânime, entendeu que as reportagens não extrapolaram o direito de informar nem a liberdade de expressão como alegou o delegado da Polícia Federal. Para a turma julgadora, a TV Record exerceu as prerrogativas legais sem ultrapassar as barreiras que separam o lícito daquilo que é abusivo
Segundo os desembargadores, o Jornal da Record informou o público sobre acontecimentos que envolviam a rotatividade de delegados, um caso singular que coincidiu com a divulgação de escândalos envolvendo denúncia de corrupção da PF paulista.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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