Justiça derruba liminares e mantém proibição à venda de bebidas

Em: 7 de fevereiro de 2008
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou na quarta-feira, dia 6, que derrubou na Justiça 12 liminares contra a medida provisória 415
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou na quarta-feira, dia 6, que derrubou na Justiça 12 liminares contra a medida provisória 415

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou na quarta-feira, dia 6, que derrubou na Justiça 12 liminares contra a medida provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes situados nas estradas brasileiras.
A liminares, que suspendiam a validade da MP, liberando a comercialização e impedindo a aplicação de multa pela Polícia Rodoviária Federal, responsável pela fiscalização da proibição nas rodovias, tinham sido concedidas por juízes federais a pedido de sindicatos e estabelecimentos do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, que discordam da medida.
Entre as justificativas, as liminares apresentavam o argumento de que a medida seria inconstitucional por ferir valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além de restringir à liberdade dos moradores em adquirir as bebidas em locais próximos às suas residências.
De acordo com a AGU, outras dez liminares ainda estão em vigor nos Estados de Pernambuco, da Paraíba, de Minas Gerais, do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, mas o órgão,vai recorrer de todas elas.
No primeiro recurso à Justiça contra a ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares de Brasília, na sexta-feira (1º), a AGU argumentou que leis proibindo a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas já foram consideradas constitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Foi o caso de uma lei estadual paulista de 1985 que condicionava o acesso de estabelecimentos comerciais à rodovias do Estado à obrigatoriedade de não vender bebidas alcoólicas. Mesmo questionada, a lei foi mantida porque, segundo a Justiça, a proibição visava diminuir os acidentes nas estradas e a Constituição valoriza em sua escala, em primeiro lugar a vida, para depois garantir a propriedade.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o número de liminares concedidas pelas representações da Justiça Federal em vários Estados desde a última quinta-feira, véspera da data em que a lei passou a vigorar, já chega a 32.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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