A Centrais Elétricas Mato-grossenses (Rede Cemat) conseguiu prazo de 60 dias para restabelecer a energia elétrica de quatro mil famílias do estado, que estavam inadimplentes. O juiz Edson Dias Reis, da Comarca de Poconé, aceitou o pedido de prorrogação do prazo apresentado pela concessionária. O alto índice de falta de pagamento se deu porque as famílias são contempladas pelo projeto “Luz no Campo” e as parcelas deste financiamento estavam vinculadas à fatura de energia.
A empresa deve apresentar um plano de restabelecimento de energia, no prazo de 15 dias, e informar quinzenalmente os locais e quantidade de unidades consumidoras em funcionamento. Esta decisão é de 9 de janeiro. Em dezembro de 2007, o juiz Edson Dias Reis entendeu ser ilegal a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todas essas famílias. Segundo ele, a vinculação do empréstimo à fatura de energia afronta o Código de Defesa do Consumidor.
“Se por um lado, é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento, por outro, não pode a concessionária, em tese, condicionar o seu fornecimento ao pagamento de débitos estranhos à relação de consumo mensal, no caso, a cobrança de eletrificação na zona rural, referente ao Programa Luz no Campo”, decidiu.
Energia de inadimplentes deve ser restabelecida
Em: 11 de fevereiro de 2008
A empresa deve apresentar um plano de restabelecimento de energia, no prazo de 15 dias, e informar quinzenalmente os locais e quantidade de unidades consumidoras em funcionamento.
Redação
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