Prova de seringueiro na 2ª Guerra é regida por texto presente na Constituição

Em: 14 de fevereiro de 2008
A prova material do trabalho como seringueiro durante a II Guerra Mundial não segue as regras do artigo 55 da Lei 8.213/91
A prova material do trabalho como seringueiro durante a II Guerra Mundial não segue as regras do artigo 55 da Lei 8.213/91

Que rege as aposentadorias rural e urbana. A pensão mensal vitalícia que é concedida a estes trabalhadores da década de 40, na Amazônia, é regida pelo artigo 54, parágrafo 1°, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). A legislação embasou precedente da TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais), a qual orientou a decisão do seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de incidente de uniformização de jurisprudência proposto pelo INSS para manter acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas e de Roraima. A decisão recorrida concedeu pensão vitalícia a seringueiro. Em sua defesa, a autarquia alegou que o início da prova material deve ser contemporâneo ao período trabalhado e que certidões sem referências a atividade, profissão e período não servem como prova material.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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