Em caso recente, a Secretaria da Justiça de São Paulo aplicou multa de R$ 14,8 mil à Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo por suposta conduta homofóbica contra um servidor público, que pretende registrar seu companheiro como dependente na entidade. Essa decisão reflete a necessidade urgente de leis que tratem da concessão de direitos aos casais do mesmo sexo.
A conduta de preconceito é velada contra os homossexuais. E mesmo que nossa Constituição Federal pregue em seu artigo 5° que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, na prática pouco se aplica o direito à igualdade. Diante da total ausência de proteção aos homossexuais e da gravidade desse fato, as multas aplicadas no caso de discriminação por homofobia são apenas simbólicas, mas funcionam como um instrumento para o combate ao preconceito.
A Secretaria de Justiça de São Paulo aplicou, neste ano, as duas primeiras multas expressas em valores monetários. As punições anteriores eram todas de advertências. Além do caso do servidor da capital paulista, um jovem de 27 anos da cidade de Pontal, interior de São Paulo, foi multado em quase R$ 15 mil por ter chamado um homossexual de “veado”. A aplicação dessas multas está prevista na lei estadual 10.948/2001, que pune manifestações discriminatórias contra homossexuais. Mas, o baixo número de penas aplicadas deve-se às poucas denúncias que a Secretaria recebe, provavelmente por não ter sido efetivamente divulgada a lei.
O Brasil é tido como um país “intermediário” quando tratamos da concessão de direitos aos homossexuais. O mesmo artigo constitucional que assegura o direito à igualdade fala também em direito à vida, à liberdade, à segurança. Também fala que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E vai mais além: afirma que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é (mas não parece) “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
É difícil depositar tanta credulidade em nossa Constituição Federal ao vermos que, atualmente, os homossexuais não podem se casar ou manter um relacionamento que se assemelhe a uma união estável. Não têm direito à herança no caso de falecimento do companheiro e dificilmente conseguem adotar uma criança sem a intervenção do Poder Judiciário, que nem sempre os atende.
Secretaria de Justiça aplica multa a associação por discriminação sexual
Em: 25 de março de 2008
São Paulo
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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