Semma apreende madeira ilegal extraída da RDS do Tupé

Em: 26 de março de 2008
Agente intimou o condutor do barco a comparecer na sede da Semma no prazo de 24 horas para apresentar os documentos de transporte da madeira e receber o auto de infração pelo crime ambiental.
Agente intimou o condutor do barco a comparecer na sede da Semma no prazo de 24 horas para apresentar os documentos de transporte da madeira e receber o auto de infração pelo crime ambiental.

Uma embarcação foi interceptada na noite desta última segunda-feira por uma equipe da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) transportando um carregamento de madeira extraída ilegalmente da RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável) do Tupé. A embarcação estava puxando um reboque com 650 troncos que, segundo o condutor da embarcação, seriam negociados como paus-de-escora para construção no porto do São Raimundo.
O chefe do núcleo da RDS do Tupé, Marco Antônio Vaz, afirmou que a equipe se deparou com o barco por volta da 21h, o qual foi abordado sem resistência dos ocupantes. “Pedimos para que eles aportassem na praia e retivessem o material na reserva, tão logo iniciou o expediente na manhã desta terça, entramos em contato com a sede da Semma que enviou imediatamente uma equipe de fiscalização”, conta.
Sem nenhum documento de identificação ou de propriedade do barco, o condutor Márcio Gomes Sousa afirmou que estaria levando a madeira para os chamados “caçambeiros”, que encostam no porto de São Raimundo para comprar cargas do gênero mas não identificou quem seria o comprador da madeira apreendida “A gente encosta e negocia com o primeiro que chegar”, revelou.
O condutor, morador de localidade da comunidade do Caioé conhecida como Baixote, estava na companhia do ajudante Odenil de Sousa Lima, 58, que dizia morar em Manaus mas estava também sem qualquer documento de identificação. O ajudante lamentava pela apreensão da carga. “Levamos mais de um mês trabalhando para tirar tudo”.
O agente da fiscalização da Semma, César Lopes Ferreira, manteve a apreensão da carga e intimou o condutor da embarcação a comparecer na sede da Semma no prazo de 24 horas para apresentar os documentos de transporte da madeira e receber o auto de infração pelo crime ambiental. “Enquanto ele não resolver esta situação, tanto a carga quanto a embarcação ficarão retidos”, afirmou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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