Supremo suspende decisão do TRF-4 sobre desconto de dias

Em: 9 de abril de 2008
O ministro entendeu que a deflagração de greve não cogita serviços
O ministro entendeu que a deflagração de greve não cogita serviços

O vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deferiu anteontem, 8, à noite a suspensão de tutela antecipada ajuizada pela União contra decisão do TRF da 4ª Região, em relação ao pagamento de dias parados na greve da AGU.
O TRF-4 estabeleceu que a União se abstivesse de adotar qualquer medida disciplinar ou sancionatória, além de atos de retaliação ou de represália, inclusive corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou descontos de vencimentos, inscrições em assentamentos funcionais, contra os associados das entidades sindicais interessadas que aderiram ao movimento de paralisação em curso desde 17 de janeiro de 2008.
Na análise do pedido formulado pela União, o ministro entendeu que com a deflagração de greve ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não havendo que se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários. “É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista deflagrado pelos associados das entidades interessadas, que há quase três meses estão parados, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade.”
Numa crítica à decisão do TRF-4, o vice-presidente do Supremo lembra que “as leis que norteiam o instituto da suspensão (Leis nºs 4.348/64, 8.437/92 e 9.494/97) permitem, apenas e tão-somente, à presidência do STF, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspender a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada proferidas em única ou última instância pelos tribunais locais ou federais, quando a discussão travada na origem for constitucional”.
Segundo Gilmar Mendes, o pagamento dos dias parados se justifica somente em casos excepcionais. “Não é o que se tem, à evidência, na hipótese dos autos!”, concluiu o ministro, suspendendo a decisão proferida pelo TRF-4. (STA nº 207 – com informações do STF).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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