O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, consiste na importação com isenção ou suspensão dos tributos que incidem sobre matéria prima utilizada na industrialização ou acondicionamento de produtos exportados ou a exportar.
Pode ser operacionalizada nas seguintes formas: a – suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada; b – isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado; c – restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
O regime não atende qualquer ou todos os tipos de produtos , ela atende : a – mercadoria importada para beneficiamento no País e posterior exportação; b – matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar; c – peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar; d – mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final;e – animais destinados ao abate e posterior exportação.
Portanto, o regime de drawback não será concedido a importação de mercadoria cujo valor do imposto de importação, em cada pedido, for inferior ao limite mínimo fixado pela Câmara de Comércio Exterior , na importação de petróleo e seus derivados, com exceção da importação de coque calcinado de petróleo.
A concessão do regime, na modalidade de suspensão, é de competência da Secretaria de Comércio Exterior, devendo ser efetivada, em cada caso, por meio do Siscomex. Sua concessão será feita com base nos registros e nas informações prestadas, pelo interessado, conforme estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior.Será aceito como informação a análise dos fluxos financeiros das importações e exportações, bem assim da compatibilidade entre as mercadorias a serem importadas e aquelas a exportar. As mercadorias admitidas no regime e nesta modalidade “ suspensão” , deverão ser integralmente utilizadas no processo produtivo ou na embalagem, acondicionamento ou apresentação das mercadorias a serem exportadas. O excedente de mercadorias produzidas , poderá ser consumido no mercado interno somente após o pagamento dos impostos suspensos dos correspondentes insumos ou produtos importados, com os acréscimos legais devidos.
A concessão do regime, na modalidade de isenção, é de competência da Secretaria de Comércio Exterior, devendo o interessado comprovar a exportação de produto em cujo beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento tenham sido utilizadas mercadorias importadas equivalentes, em qualidade e quantidade, àquelas para as quais esteja sendo pleiteada a isenção. Abrange Declarações de Importação de até 2 anos anteriores a data do pedido de Drawback.
A diferença básica entre as duas modalidades é que na suspensão os produtos finais industrializados ainda não foram exportados, enquanto que na modalidade isenção os produtos já foram exportados e os insumos a serem importados se destinam à reposição de insumos já utilizados.
Esta forma de utilização é muito semelhante à “ isenção”. Poderá abranger, total ou parcialmente, os tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. Para usufruir do regime, o interessado deverá comprovar a exportação de produto em cujo beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento tenham sido utilizadas as mercadorias importadas. .
Qualquer que seja a situa
O regime de drawback na logística de comércio exterior
Em: 9 de abril de 2008
O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, consiste na importação com isenção ou suspensão dos tributos que incidem sobre matéria prima utilizada na industrialização ou acondicionamento de produtos exportados ou a exportar.
Luíz Cláudio da Silva
É educador corporativo, professor de ensino superior e espacialista em capacitação empresarial
Veja também

Ipsos-Ipec: 33% avaliam governo Lula como ótimo ou bom; ruim ou péssimo sobe a 43%
16 de setembro de 2026

BC reduz juros básicos para 13,75% ao ano
16 de setembro de 2026
Projeção de IPCA em 12 meses no 1º tri de 2028, segue em 3,2%, diz Copom
16 de setembro de 2026

TCU alerta governo sobre risco de superestimação com receita para compensar isenção do IR
16 de setembro de 2026

Petrobras tem maior margem de lucro entre grandes petroleiras mundiais
16 de setembro de 2026

Aposentadoria aos 60 é sonho de 59% dos brasileiros; um terço acha que não conseguirá
16 de setembro de 2026

Sancionada lei de incentivo à instalação de data centers
16 de setembro de 2026

Grammy Latino 2026: Anitta, Marina Sena e Ana Castela são artistas brasileiras indicadas
16 de setembro de 2026