É mais do que justo que os estagiários, estes profissionais em formação, tenham um dia exclusivamente dedicados a eles, pois os seus serviços e atividades são de crucial importância nas organizações empresariais, nos órgãos públicos e nas instituições em geral. 18 de agosto é a data comemorativa em alusão a esta categoria tão importante no Mercado de Trabalho. O vocábulo estagiário se origina do latim medieval stagium e das palavras francesas stagiaire, estage e stagiaire, se referindo inicialmente ao ciclo vital de plantas e animais e designando também aquilo que um cônego (padre secular pertencente a um cabido, a uma colegiada ou a certas basílicas, que segue uma regra e por vezes goza de um benefício eclesiástico) deveria fazer durante certo tempo em um determinado lugar de sua igreja, antes de poder usufruir das honras e benesses inerentes à atribuição que detinham. Atualmente e no âmbito jurídico e legislacional o estágio denota o estudante, universitário ou profissional que durante determinado tempo realiza atividades e atribuições com o fim de adaptar-se a novas funções ou a aprender novas habilidades, agregando conhecimento prático à sua aprendizagem. Também pode significar o período no qual o funcionário público é submetido a exames com o fim de auferir sua aptidão para o ofício ao qual se candidatou em concurso, o chamado estágio probatório. O estudante pode desenvolver uma carreira por meio do contato com profissionais mais experientes em distintas áreas de atuação, assim como com aqueles que fazem a gestão de pessoas e processos.
É possível ainda que novas metodologias sejam aprendidas e que se passe por várias empresas, aprimorando assim diversas experiências. Os principais tipos de estágio são: estágio remunerado; estágio obrigatório ou curricular; estágio supervisionado e estágio não obrigatório ou voluntário. O Estágio é regido pela Lei nº. 11.788, também conhecida como a Lei do Estágio, de 25 de setembro de 2008. Ela substituiu a Lei nº 6.494 – de 7 de dezembro de 1977 e a Lei nº 8.859 – de 23 de março de 1994. A partir da nova Lei do Estágio trouxe a regulação de alguns pontos importantes como a bolsa-auxílio, o auxílio transporte, a carga horária do estágio e o direito às férias após 12 meses de contrato.
Ou seja, esta legislação trouxe importantes definições, tendo em seu escopo o significado de estágio como o ato educativo escolar supervisionado, que é desempenhado no ambiente de trabalho, visando a preparação para o ambiente laboral de discentes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É neste último âmbito que entra o Programa Jovem Aprendiz, desenvolvido pelo Governo Federal a partir da Lei 10.09/00, também conhecida como a Lei da Aprendizagem. O objetivo do Programa Jovem Aprendiz é capacitar jovens e adolescentes acima de 14 anos em todo o país.
Em suma, ao analisarmos a origem do termo estagiário, bem como as características do mesmo, cabe-nos compreender, reconhecer e valorizar a importância que estes profissionais em formação possuem para o desenvolvimento das mais diversas atividades laborais, seja em empresas privadas ou em instituições públicas. São os líderes de amanhã, que precisam de todo o apoio, incentivo e condições adequadas de trabalho para ter suas capacidades plenamente aguçadas e aprimoradas.