23 de novembro de 2024

33 anos do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 33 anos nesta quinta-feira – 13 de julho de 2023. Em mais de três décadas, o ECA trouxe conquistas importantes para a proteção e promoção da infância e da juventude no país, como o acesso à educação e a redução da mortalidade e do trabalho infantil. O estatuto reafirma a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir condições para o desenvolvimento de meninos e meninas. Mas, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o cenário atual é preocupante. Mais de 60% da população de até 17 anos vive na pobreza no Brasil. Ainda falta acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, moradia e informação. 

A infância e a adolescência são fases cruciais na vida de todo ser-humano. A Primeira infância é o período dos primeiros anos de vida de um ser humano, que são marcados por intensos processos de desenvolvimento. É uma fase determinante para a capacidade cognitiva e sociabilidade do indivíduo, pois o cérebro absorve todas as informações, as respostas são rápidas e duradouras. Segundo especialistas, as crianças nesta fase precisam de oportunidades e estímulos, para que possam desenvolver cada uma de suas aptidões. A adolescência, por sua vez, é entendida como o período de transição do indivíduo, na passagem da infância para a vida adulta. Trata-se de um período muitas vezes caracterizado pelos impulsos do desenvolvimento físico, mental, emocional, sexual e social. Ou seja, na infância ou na adolescência, as pessoas precisam ter um crescimento e amadurecimento saudável.

É preciso que haja a execução de políticas públicas sérias, profícuas e sequenciais para que todos os cidadãos, desde a tenra idade, tenham acesso a todas as condições necessárias para uma vida digna, feliz e com qualidade. O ECA veio justamente para regulamentar os direitos fundamentais da criança e do adolescente. O Estatuto, em seu Artigo 4º traz que:  É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.  O  Artigo 7º diz que: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. 

Portanto, é fato que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe grandes avanços no arcabouço jurídico brasileiro e no reconhecimento do ser-humano, independente da fase de desenvolvimento, como cidadão pleno de direitos. Contudo, ainda temos muito a avançar, especialmente quando compreendermos que é dever do Estado e de todos nós enquanto sociedade, nos esforçarmos para que as crianças e adolescentes possa usufruir de um crescimento saudável, com dignidade, respeito, tendo as suas necessidades supridas. 

Lisandro Mamud

Lisandro Mamud é administrador, pesquisador em Inovação, Tecnologia e Educação do Núcleo Educotec (Ufam)

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