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A advocacia e o novo formato das audiências (03)

Bosco Jackmonth*

Seguindo a linha de raciocínio posta em linhas acima nunca é demais relatar que a dignidade da advocacia por excelência se dá através do dever de cada advogado respeitar as normas da OAB respectiva, além do fato de fiscalizar e denunciar sempre atos de aviltamento, cobrarem-se valores compatíveis com a profissão, como consultas. Afinal, são anos de estudos para se resolver problemas as vezes em minutos ou horas, porém para que isso seja possível, decorre o dever do aperfeiçoamento constante por parte do profissional. Tais valores só existem pelo fato de que persistem no erro alguns profissionais que insistem em se submeter a tais atitudes, entretanto, não percebem que não apenas se prejudicam, como acabam por depreciar toda uma classe profissional. 

Uma contribuição a respeito: “Devemos evoluir, dispor de ferramentas e aplicativos que a tecnologia da informação nos proporcionam, mas tudo isso precisa estar a serviço da eficiência do advogado no que lhe é essencial: o trabalho em favor das pessoas, dos seres humanos. O direito é essencialmente ciência humana, destinada a preservar a civilidade e valores básicos, sem os quais não existiriam advogados, juízes ou promotores de Justiça. (MOTA,2017).

Logo, conforme exposto, resta claro e perceptível os problemas enfrentados na advocacia, porém, não só, pois, de outra vertente, temos também o problema não menos grave para o futuro da advocacia, que tem sido a questão de que esse forte mercado, vem cada vez mais transformando a profissão em uma espécie de mercantilização, o que é vedado pelas normas da OAB, mas a realidade se tem mostrado outra.

Resta divulgado que, verbis: “Muitas vezes em início de carreira, os profissionais recebem um valor considerado irrisório (…) até R$10 por cada representação. Alguns chegam a participar de 15 até 20 audiências em um dia. Além disso, ora são remunerados por audiência, ou mensalmente, variando de acordo com o que for mais barato às empresas, segundo os advogados que participaram da reunião OAB fluminense.” (Borda,2016). 

Posto a seguir o raciocínio linhas acima, nunca é demais relatar que a dignidade da advocacia por excelência se dá através do dever de cada advogado respeitar a tabela e normas da OAB respectiva, além do fato de fiscalizar e denunciar sempre atos de aviltamento, como cobrarem valores incompatíveis com a profissão, ou cobrarem consultas jurídicas, afinal, são anos de estudo para se resolver problemas as vezes em minutos ou horas, porém, para que isso seja possível, decorre o dever do aperfeiçoamento constante por parte do profissional. Esses valores acima, só existem pelo fato de persistirem no erro alguns profissionais que insistem em se submeter a tais atitudes, mas, entretanto, não percebem que não apenas se prejudicam, como acabam por depreciar toda uma classe profissional.

Visivelmente a advocacia do futuro se encontra ameaçada por diversos fatores e não é no comodismo ou sem união que se resolvem os problemas listados, mas sim, através de aperfeiçoamento jurídico diário, respeito a concorrência, regulamentação de tecnologias, seguimento das normas da OAB, dever de fiscalizar e denunciar atos contrários a valorização da profissão, dentre outras práticas estabelecidas no patamar do padrão ético-profissional.

Sucede, tais questões tem sido objeto de comentários e sugestões de diversas fontes, sobretudo dispostos como se vê no texto publicado neste jornal, Caderno Opinião, edição de 28 a 30 de dezembro de 2019, observando que a lei No.13.467/2015 completou 2 anos de sua vigência e, infelizmente, os dados oficiais demonstram que a maioria dos efeitos buscados com a Reforma não foram alcançados ainda. Quanto a geração de empregos formais, na fase de discussão da reforma Trabalhista foram feitas projeções, especialmente por parte de integrantes do governo federal, que tal legislação acarretaria na criação de 1.5 milhão a 6 milhões de postos de trabalhos.

O que se tem visto, contudo, é que a geração de empregos tem sido muito tímida, estando muito distante da previsão inicial, já que pela última pesquisa divulgada pelo IBGE, a taxa de desocupação no Brasil figura em 11,6%, ou seja o cenário  do desemprego no país seria exatamente o mesmo daquele que ensejou a reforma Trabalhista no final de 2016, ao passo que a informalidade, por sua vez, vem avançando e, hoje alcança 38,8 milhões de brasileiros, tratando-se, assim, de um recorde histórico, pois 41,4% da população ocupada no país se encontra no mundo informal.

Destaque-se, verbis: “quanto a litigiosidade nas relações trabalhistas, a Lei nr.13.467/2017 gerou efeitos imediatos, com uma redução vertiginosa do número de processos na Justiça do Trabalho. Assim é que foram distribuídas 3.957.179 novas ações trabalhistas, enquanto que em 2018 apenas 3.215.804. Assim 2019 terminará com um número próximo a esse, ou seja, além de frear a curva de aumento do número de processos, as novas regras reduziram em aproximadamente 20% o volume de litígios trabalhistas.”                                                                 

Ocorre, o mais desejado por fim efeito da Reforma, ou seja  a segurança jurídica, ainda não pode ser festejada, pois o conteúdo da lei nr.13.467/2017 continua sendo duramente criticado por instituições como o MPT (Ministério Público do Trabalho), ANAMATRA  (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que entendem que diversas normas da lei  violaram a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. (Continua).

Advogado (OAB/AM 436). Ex-funcionário dos bancos Estado do Amazonas e do Brasil, Manaus e Rio, comissionado a ordem do Banco Central como Fiscal Cambial junto as agências bancárias locais. Cursou Direito; Jornalismo; Contabilidade; Oratória; Tec. Vendas; Lec. História Geral

Contacto: [email protected]. 99294-8544

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