A busca do bem-viver Mura

Em: 14 de abril de 2022

A Geografia é uma ‘senhora’ onde todos brigam pelo território”. As palavras do professor Marcos Castro, da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, proferidas durante o evento com representantes do povo Mura, soam como alerta aos que reduzem as Terras Indígenas àquelas que se encontram demarcadas. 

Quando se respeita a territorialidade e a cultura que nela produz bens materiais e imateriais, ganha-se uma licença não outorgada pelo Estado, o reconhecimento social como legado.

Boa parte do que tenho, acadêmica e profissionalmente, devo a UFAM. Fiz o mestrado na primeira turma do Centro de Ciências do Ambiente (CCA) em 1999 (ano da conclusão da dissertação) e o doutorado em Ciências Ambientais e Sustentabilidade na Amazônia em 2019, estudando os casos de governança socioambiental local da Mina do Pitinga (Presidente Figueiredo) e do projeto da empresa Potássio do Brasil (Autazes), que ora busca instalar e operar uma mina subterrânea de sais de potássio na margem esquerda do rio Madeira.

Convidado pela UFAM a acompanhar a reunião, como especialista, fiz como primeira lição de casa a leitura das orientações e passos do Protocolo de Consulta e Consentimento do Povo Indígena Mura de Autazes e Careiro da Várzea, Amazonas – TRINCHEIRAS: YANDÉ PEARA MURA (http://direitosocioambiental.org/wp-content/uploads/2020/08/protocolo-de-consulta-povo-mura.pdf).

O documento foi elaborado em 2019 pelo Conselho Indígena Mura – CIM, pela Organização das Lideranças Indígenas Mura do Careiro da Várzea – OLIMCV e Instituto Pacto Amazônico, sob o monitoramento da Justiça Federal e do Ministério Público Federal. 

Conhecer quem são os Mura faz toda a diferença quando se propõem indicadores locais de governança socioambiental. E, quem são eles?

O povo Mura é originário do Brasil, ocupante do Baixo rio Madeira, região onde se instalaram os municípios de Autazes e Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas. Vivem em 44 aldeias e possuem uma população estimada superior a 15 mil habitantes.

Em sua história, habitam aldeias em terra firme e na várzea, sendo um povo reconhecidamente guerreiro e sobrevivente, ao longo de séculos, pela resistência e luta as tentativas de genocídio e etnocídio (resistiram aos Autos da Devassa, em 1738 e 1739, e aos crimes cometidos durante a Cabanagem).

Entre as muitas verdades apreendidas durante o encontro, comungo com nossos leitores o reconhecimento de uma marca do povo Mura: eles, e somente eles, sabem o que é bom para o seu povo. Cada aldeia tem suas lideranças e estas lideranças, chamadas de ‘tuxauas’, não tomam decisões sozinhas. 

Os Mura buscam na Constituição Federal de 1988 a segurança de terem seu território demarcado e protegido pelo Estado brasileiro. No Capítulo VIII, artigos 231º e 232º, assim estão dispostos: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. […] Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. ” 

Por isso, como cidadãos brasileiros, exigem, a partir do caso da exploração mineral, que seus direitos de participação nas ações de governo sejam respeitados, através da consulta prévia, livre, informada e de boa fé, assegurada, também, pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da qual o Brasil é signatário desde 2004. 

Os Muras interpretam que as Convenções da OIT, bem como, aquelas nascidas do trabalho das Organizações das Nações Unidas (ONU), a exemplo dos Direitos Humanos (1948), devem reger os princípios constitucionais do Estado brasileiro. Portanto, validam a autonomia dos povos indígenas no direito de decidir o que é melhor para o próprio povo.

É simples entender. 

Como os governos não os conhece, não vive nas aldeias e não sabe a maneira como a organização social funciona, o Protocolo Trincheiras Yandé Peara (nossa defesa ao Povo Mura) acaba por tornar-se o documento-guia para os indígenas Mura e para os não-índios. 

Como, há muito, a FUNAI não os representa e se foi o tempo da tutela, uma coisa ficou bem clara no discurso ouvido durante a oitiva: há o desejo uníssono que os governos respeitem e usem o Protocolo, seguindo-o, do mesmo modo que o povo Mura o segue e seguirá. 

Da mesma forma, se qualquer um dos lados desrespeitar o documento, as resoluções não serão consideradas e a decisão não vai valer. 

Não podemos fugir da sentença amazônica que nossos povos indígenas devem participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional, susceptíveis de afetá-los diretamente. 

E, caberá a nós, especialistas, em nossos Grupos de Pesquisa, na confluência de interesses comuns entre a Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação, atender ao pedido honesto e sincero das lideranças indígenas, estudando e esclarecendo os impactos de qualquer futuro empreendimento.

Quando qualificamos a informação, nossas observações contribuem ao livre esclarecimento, fazendo do encontro, no presente caso, uma história Mura em busca do bem-viver.

Cuidemos em dialogar honestamente com os Mura, respeitando o que preceitua a Constituição para os indígenas.

Daniel Nava

Pesquisador Doutor em Ciências Ambientais e Sustentabilidade da Amazônia do Grupo de Pesquisa Química Aplicada à Tecnologia da UEA, Analista Ambiental e Gerente de Recursos Hídricos do IPAAM
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