18 de outubro de 2024

A Gasolina está cara, a culpa é dos tributos?

Chegou pelo meu Facebook uma mensagem que dizia o seguinte: “A gasolina tá 6 reais. Se seu GOVERNADOR tirar o ICMS de 46% e já que o imposto federal é ZERO a gasolina será R$ 3,24!!! Cobre dele então!!”. Independente do valor atual da gasolina e seus motivos e de questões políticas-partidárias acredito que devamos entender um pouco sobre a carga tributária que incide sobre o preço da gasolina, até para que saibamos o que é “fake” e o que não é.

Podemos encontrar no site do Ministério de Minas e Energia o Relatório do Mercado de Derivados de Petróleo, produzido pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A última edição do relatório é a de número 184 de abril de 2021 informa que a formação do preço do litro da Gasolina é de 9% de margem de distribuição + revenda, 28,1% de tributos estaduais, 12,6% de tributos federais, 14,8% de Etanol Anidro e 35,6% de Gasolina A.

Antes de falar especificamente dos tributos federais e estaduais vamos analisar o Etanol Anidro e a Gasolina A. O Etanol Anidro, cujo nome significa “sem água”, é o que compramos ao abastecer nosso veículo com gasolina, querendo ou não. Ele já está misturado à gasolina no percentual de 27%, decidido pelo governo. Em outras palavras 27% do combustível que abastece seu carro, e que chamamos de gasolina, é Etanol Anidro.

De janeiro a maio deste ano o preço do Etanol Anidro teve uma alta de 85%, segundo a S&P Global Platts. No mês passado, agosto, o Anidro teve nova alta de 5,18%, com o litro alcançando o valor de R$ 3,75 completando a sétima semana seguida de alta, de acordo com o Indicador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Universidade de São Paulo. Na primeira semana de setembro o litro do Etanol Anidro alcançou R$ 3,81, alta de 0,9%.

Os aumentos do valor do Etanol Anidro são diversos e alguns especialistas dizem que foi em decorrência da expectativa de quebra da safra de cana no Brasil, da alta de preços do açúcar e de uma reação do petróleo após retomada parcial do consumo, com o início da vacinação contra a covid-19. A importação de etanol também tem sido menor este ano, já que dólar e o preço do milho (matéria-prima do biocombustível nos Estados Unidos, onde o Brasil vai buscar o que falta) desestimulam a compra do exterior. Com isso, o biocombustível ajuda a impulsionar também o preço da gasolina.

Sobre a Gasolina tipo “A” a Petrobrás informa que as distribuidoras de combustível compram nas refinarias essa gasolina e a vendem misturada com Etanol Anidro, conforme determinação da legislação brasileira. Desta maneira, no preço que o consumidor paga está incluído o preço de realização da Petrobras, o custo do etanol (que é definido livremente pelos seus produtores nacionais ou estrangeiros) e os custos e as margens de comercialização das distribuidoras e dos postos revendedores.

A Petrobrás explica que os combustíveis derivados de petróleo são commodities e têm seus preços atrelados aos mercados internacionais, cujas cotações variam diariamente, para cima e para baixo. Num ambiente de economia aberta e liberdade de preços enfrentamos a concorrência dos importadores de combustíveis, cujos preços acompanham o mercado internacional. Assim, a variação dos preços nas refinarias é importante para que possamos competir de forma eficiente no mercado brasileiro.

Em outras palavras a Petrobrás diz que o preço do litro da Gasolina tipo “A” está atrelado ao preço do barril de petróleo no mercado internacional e para que tenhamos um vislumbre da variação de preços em 01/09/2020 o barril custava U$ 45,58, um ano depois estava custando U$ 71,59, e a cotação de ontem era de U$ 77,4. E nem vamos falar da desvalorização do real.

Chegamos então nos tributos que incidem no valor da gasolina. Os tributos federais e estaduais, são eles CIDE e PIS/PASEP, COFINS e ICMS.

A CIDE é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, um tributo do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previsto na Constituição Federal (Artigo nº 149), de natureza extra fiscal e de arrecadação vinculada. Já a CIDE Combustíveis, por sua vez, criada por meio da Lei nº 10.336/2001, é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.

Em relação à CIDE do total arrecadado, 29% (vinte e nove) é destinado obrigatoriamente para o financiamento de programas de infraestrutura de transportes dos Estados, DF e Municípios, garantindo um fluxo constante de recursos para financiar os investimentos no setor. Deste percentual, 75% (setenta e cinco) é destinado para os Estados e DF, e 25% (vinte e cinco) para os Municípios para serem igualmente aplicados em infraestrutura de transportes.

O Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975. destinação dos recursos obtidos são alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. 

Já o recolhimento da Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”, tem o objetivo de custear algumas esferas básicas da seguridade social brasileira, o que é arrecadado com o tributo é empregado em investimentos com saúde pública, a previdência social e demais programas nacionais de assistência social.

Por último temos o Imposto sobre prestações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal. É um tributo fundamental para a receita dos estados e municípios, pois o valor arrecadado é investido em serviços essenciais, como: segurança, saúde, educação e custeio da máquina pública.

Lembramos que conforme a Constituição, os municípios têm direito a uma cota de 25% do ICMS recolhido. Os municípios, por sua vez, são obrigados pela legislação a destinar parte dos recursos do ICMS ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

Diante dessas informações podemos então dizer que a culpa do aumento do valor da gasolina é dos tributos? Surge também outra indagação: O Estado brasileiro (União, Estados, Municípios e DF) pode abrir mão de algum tributo que incide sobre o preço da gasolina? São perguntas que não possuem respostas simples que digam que esse ou aquele é o culpado pelo alto preço do litro da gasolina.

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

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