É essencial na democracia, ou seja no seu mais amplo sentido, a propagação da verdade e do bom senso como princípio de comportamento em todas as relações, especialmente na classe política.
Neste momento que o Brasil vive, é possível notar que o ódio vem sendo exposto à luz do dia e as violações à Constituição Federal são perpetradas pelos que têm o dever de cumpri-la. Essas violações se tornaram “regras” marcantes da ofensa aos princípios que embasam o verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Proteger o direito de ir e vir, bem como a liberdade de expressão, principalmente, de uma imprensa livre se constitui em condição irrestrita para que se solucionem os conflitos oriundos de polos antagônicos. Assim, o direito à informação de um modo geral, constitui a essência da liberdade — um direito que fomenta e ampara a formação de sociedades livres e democráticas.
O cidadão tem o direito de ser bem informado; de se expressar — dentro dos parâmetros da legalidade; de criticar; de veicular informações e de comentá-las; sejam favoráveis ou não a quem quer que seja. Reprimir ou impedir a circulação de notícias fere a liberdade de expressão nos termos da Constituição Federal em seu inciso IV do artigo 5º e artigo 220.
E, quando o cerceamento decorre de atos de magistrados e tribunais superiores — a prática não é só inibitória, revestindo-se em censura perpetrada pelo Estado, de forma vergonhosa por ser inconstitucional e por emanar de quem deveria dar o exemplo — o que é inaceitável. Afinal, veicular as atitudes ilícitas oriundas do governo; de agentes públicos ou de Ministros é dever da imprensa livre, mesmo porque o Brasil firmou o compromisso que resultara na Declaração Universal dos Direitos Humanos; da Convenção Americana e do Pacto de São José da Costa Rica.
O Brasil não pode retroceder às conquistas obtidas, cabendo a todos o combate à eliminação da “censura”, intolerável e de tristes recordações. Todo pensamento deve, obrigatoriamente, ser livre, não havendo legitimidade para o Estado pretender regular ou cercear um exercício assegurado pela Carta Magna. Comunicar é um meio de trabalho, sendo a censura uma violação; devendo o Judiciário afastá-la.
Ademais, tendo o jornalista o direito ao sigilo da fonte, essa categoria tem o direito de exercer a profissão livremente; buscando, pesquisando e se certificando do conteúdo da matéria que livremente será transmitida à população.
Manaus/AM, 28 de março de 2023
JOSÉ ALFREDO FERREIRA DE ANDRADE
Ex- Conselheiro Federal da OAB/AM nos Triênios 2001/2003 e 2007/2009 – OAB/AM