Tenho observado algumas reclamações de agricultores familiares, associações e cooperativas pela não divulgação dos editais da AGRICULTURA FAMILIAR (Lei Federal 11.947/09, aquela que obriga a compra de no mínimo 30% desse público) por parte da SEMED/MANAUS e SEDUC/AMAZONAS.
Segundo informações, a SEMED/MANAUS ainda não lançou nenhum edital este ano.
Já a SEDUC/AM lançou, mas depois cancelou para ajustes, e até agora não fez nova divulgação.
Tenho certeza que o governador Wilson Lima e o prefeito David Almeida vão solicitar agilidade nessa divulgação em benefício dos nossos agricultores familiares fornecedores para a alimentação escolar, incluindo Povos e Comunidades Tradicionais.
Aliás, esse edital da chamada pública da agricultura familiar deveria ser feita/elaborado/construída pela secretaria de produção rural, seja do município e do estado. Quem sabe onde tem a produção, época de colheita e quantidade não é a área de educação, mas a de produção rural. Então, porque um edital que é para comprar produção da agricultura familiar ser construído na área da educação? Sei que a lei permite, mas eu como gestor faria como citei antes, que é legal também, e mais produtivo por conhecerem os dados da produção agropecuária dos 62 municípios.
A área da educação mandaria todas as informações necessárias referente aos alunos (escolas, quantidades, produtos e a per capita) à secretaria municipal ou estadual de produção rural para fazer a compra e entregar os produtos regionais lo local definido pela área educacional. Em síntese, um edital que deve ser construído por várias mãos, mas a compra deveria ser centralizada no setor que tem vínculo com a área de produção rural.
Estou me referindo a compra dos 30% dos recursos federais para a agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Nesse caso, o edital deveria ser de responsabilidade da área de produção rural, jamais da educação. Os outros 70%, a própria área da educação faria a licitação.
Fica a sugestão, e o pedido de agilidade na divulgação dos editais da SEMED MANAUS e SEDUC-AM exclusivamente no que se refere ao contido na Lei 11.947/09, ou seja, os 30% da agricultura familiar.