17 de outubro de 2024

Aguardando o Determinismo Histórico (Parte 4)

Visto no segmento logo anterior um inventário iniciado com a figura de August Conte, cabe então trazer outros notáveis, a exemplo de Hans Kelsen, filósofo austríaco dado como o mais influente jurista de todos os tempos, estudioso do Direito. Consagrado no âmbito do Ocidente, especialmente quanto aos países europeus e latino-americanos. 

Dessa sequência planejada, temos a Teoria Kelsen, assim referida, ligada ao movimento positivista, que dizia do Direito e da Justiça como se foram faces da mesma ciência, mas totalmente antagônicas, independentes uma da outra. Ou seja, apurou-se que assim sendo a busca de Kelsen voltava-se para ver construída uma ciência jurídica pura.

Quer dizer, fora da axiologia e ciências sociais outras, mostrou-se fiel ao seu tempo, em 92 anos de vida. Pensador das ciências naturais; do dever-ser, no qual o Direito seguia edificado. Logo, vista assim a axiologia, forçoso esclarecer que quando no caso desta assumir viés jurídico, trata-se então do estudo de ativos quetais, na base do que está aninhada a Justiça.

O valor é o eixo em torno do qual toda a ordem jurídica vai girar. O Direito, fenômeno complexo de algumas dimensões: fato, valor, norma, ciência. Fluía daquele estudioso, da inexistência lógica do dever-ser e do ser (!); de encontrar as normas jurídicas a partir dos fatos-natureza. Sabe-se, o ser é um fato real. O dever-ser é um fato real que guarda significado perante a norma jurídica. É, enfim, o prescrito na norma como uma permissão, faculdade, competência ou obrigação. Da colação de Hans Kelsen: “A Justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito e na outra a espada, de que se serve para defendê-la. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito.” Olha, só!

Conduzindo o previsto, em seguida o já anunciado H.L.A.Hart, ou certamente Herbert Lionel Adolphus Hart, dizendo-se-lhe um magistrado britânico, além de notável filósofo do direito, dado o seu estudo da moral e da filosofia política. Autor de obras, como A Moral e o Conceito de Direito, onde objetivava contribuir para uma melhor compreensão do papel da moral no ideário que restou divulgado como projeto positivista de Hart.

A seguir, Demócrito, ou Demócrito de Abdera, filósofo grego pré-socrático, da cidade de Mileto ou Abdera. Viajou pela Babilônia, Egito, e Atenas, o que, dizem os bibliógrafos do gênero, deu-lhe acentuada visão. Por fim, quedou-se em Abdera, isto ao cabo do século V a C. Sabe-se, do ponto de vista filosófico, a maior parte de suas obras tratou de ética e não apenas de physis, tratando-se da substância física formando tudo, além de um princípio interno organizador. Isto é, a estrutura das coisas ou da corrente filosófica, política e científica, conhecida como Positivismo. O primeiro fisiólogo foi Tales de Mileto. Physis que era para os pré-socráticos a própria realidade enquanto algo primário, fundamental e permanente.

Agora, temos aqui Espinoza, ou Baruch Espinosa, foi dos grandes racionalistas e filósofo do Século XVII, dentro da chamada Filosofia Moderna, ao lado de René Descartes e Gottfried Leibniz. Propunha um determinismo segundo o qual absolutamente tudo o que acontece ocorre através da operação da necessidade, e nunca da Teologia. Para ele até mesmo o comportamento seria totalmente determinado, sendo então a liberdade a nossa capacidade de saber que somos determinados e então compreender por que agimos como agimos. A liberdade para Espinosa não é a possibilidade de dizer não àquilo que nos acontece, mas sim à possibilidade de dizer sim e compreender porque as coisas deverão acontecer de determinada maneira. (Continua).

Bosco Jackmonth

* É advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: [email protected]

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