Hamilton Almeida
Milton Carlos Silva
Advogados
Na coluna passada, falávamos do PLP n.º 18/2022, que havia sido aprovado no Congresso Nacional. Pois bem, no dia 23 de junho de 2022, o PLP foi sancionado e publicado pelo Presidente Jair Bolsonaro, por meio da Lei Complementar n.º 194/2022.
Como falamos, a Lei Complementar altera dispositivos do Código Tributário Nacional e da Lei Kandir para estabelecer a produtos considerados essenciais um limite de alíquota de ICMS, que não pode ultrapassar as alíquotas referentes a de produtos em geral, sob pena de violação do princípio constitucional da seletividade.
Isso porque, por mais que a Constituição tenha deixado o princípio da seletividade no ICMS como facultativo, não dava permissão aos Estados de simplesmente subverter essa ordem, tributando de maneira totalmente inversa ao princípio da seletividade, produtos como combustível, energia elétrica e telecomunicações. Esses produtos são totalmente essenciais e eram tributados com o mesmo peso de produtos como joias, iates e carros de luxo, como é o caso do Código Tributário do Amazonas, na Lei Complementar Estadual n.º 19/1997.
Dito isso, na segunda-feira, dia 04/07/2022, o Governador Wilson Lima anunciou que o Amazonas também iria aderir à Lei Complementar, reduzindo a alíquota do ICMS dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações para 18%, apesar de ter sido um dos últimos estados a decretar a redução e respeitar a Lei Complementar n.º 194/2022.
Segundo o titular da SEFAZ-AM, Alex Del Giglio, o “ICMS de 17% nos combustíveis será catastrófico ao Amazonas”. Para ele, o impacto no estado seria de R$ 1,1 bilhão por ano. Desculpe, mas não é razoável falar em catástrofe.
É um fato que haverá uma redução na arrecadação do Estado do Amazonas em um primeiro momento, porém, outro dado foi ignorado pelo digno titular da SEFAZ-AM. O Amazonas, em 2021, com pandemia e tudo mais, obteve R$ 310 milhões a mais de arrecadação referente ao ICMS sobre combustíveis. Em 2021, com base em dados diretos do site da SEFAZ-AM, podemos verificar que o estado arrecadou o valor de R$ 2,7 bilhões com ICMS sobre combustíveis, representando um aumento de 13% em relação a 2020.
Com a alta dos preços do petróleo devido a guerra entre a Rússia e Ucrânia, envolvendo um dos principais países produtores de petróleo, o preço da gasolina disparou, consequentemente a arrecadação do ICMS que é feita em percentual do preço, também aumentou significativamente.
E mais, a arrecadação do Estado do Amazonas teve aumento de arrecadação de 14,3% de janeiro a maio de 2022, comparado com o mesmo período de 2021. E mais, se compararmos a arrecadação total de 2021, houve um aumento 18,7% na arrecadação comparado com 2020, que já vinha de um crescimento de 8,1% com relação a 2019. Ou seja, o Estado vem batendo recorde atrás de recorde em arrecadação, mesmo com a pandemia e descontando a inflação!
Fora a arrecadação recorde, o Estado do Amazonas foi beneficiado com o repasse para ações vinculadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 em 2020 de R$ 487.005.408,61, e como apoio financeiro para compensar as perdas fiscais durante a pandemia de R$ 890.450.474,76!
Nunca os cofres do Estado estiveram tão gordos, já o bolso da população…
Será mesmo que os únicos que devem se sacrificar com os resultados da pandemia são os empresários que tiveram seus negócios fechados na marretada por decreto governamental?
Acreditamos que não. E finalmente o estado do Amazonas anunciou uma medida que irá ajudar o bolso dos amazonenses. Finalmente chegou a hora do Estado do Amazonas cortar na carne seus gastos e diminuir um pouco o gigantismo da máquina pública.
E mais, o que pode acontecer é que, com o preço reduzido da gasolina, poderá haver um aumento no consumo desses produtos essenciais, podendo até mesmo levar a uma maior arrecadação futuramente para o Estado do Amazonas.
É paradoxal, mas foi exatamente o que aconteceu com a redução de impostos dos Estados Unidos promovida pelo Presidente Trump. Mas isso é discussão para quando formos falar da melhora na economia com a redução da carga tributária no Brasil.