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Amazonas defende a ZFM do IPI e a ataca com o ICMS?

Por Juarez Baldoino da Costa (*)

A mesma ALE-Assembleia do Estado do Amazonas, se aprovar o PLC 18/2022 que pretende aumentar as alíquotas do IPVA e a do ICMS de 18% para 20%, junto com o mesmo governador que o encaminhou, ambos que se posicionaram contrários aos decretos de Brasília do IPI os quais alegaram terem atacado a ZFM, estariam agora atacando a mesma ZFM com o ICMS do Amazonas?

A assessoria do governador teria feito alguma leitura que justifique a medida, o que o teria convencido a adotá-la?

Em sendo negativas as consequências previsíveis para a economia do estado, para o que certamente o governador está atento, qual seria a razão desta estranha medida? 

Um dos reflexos prováveis é de que os produtos do PIM – Polo Industrial de Manaus terão aumento de preço, o que prejudicará sua competitividade, pela transferência da elevação da alíquota de ICMS para os custos que não permitem crédito do imposto, caso o PLC seja aprovado pela ALE.

Outro reflexo é a tendência de menor consumo na atividade comercial em razão do aumento de preços em geral, e para os casos em que os preços não puderem ser majorados por questões de mercado, menos recursos para investimentos haverá, já que o lucro da atividade sofrerá restrição. 

Quanto aos dados, segundo a SEFAZ, a arrecadação acumulada do ICMS de 2022 até novembro aumentou em R$ 800 milhões quando atingiu R$ 10,8 bilhões, comparando com o mesmo período de 2021 que somou R$ 10,0 bilhões, contrariando as alegadas perdas de arrecadações anteriores que justificariam o PLC.

Neste mesmo período de 2022 o estado recebeu ainda mais R$ 15,5 bilhões de transferências federais e outras receitas, totalizando os R$ 26,3 bilhões divulgados pela SEFAZ, revelando que a arrecadação, portanto, foi maior em R$ 3,4 bilhões do que o total das receitas de 2021, que atingiu R$ 22,9 bilhões até novembro.

Considerando os números contabilizados, talvez o motivo do PLC tenha sido uma preocupação da assessoria do governador com a aparente acentuada perda que de fato ocorreu de R$ 1,2 bilhão na arrecadação especificamente do mês de novembro/2022, se comparada com a do mês de novembro/2021. Em todos os outros 10 meses do ano a arrecadação mensal de 2022 foi maior do que a dos respectivos meses de 2021.

Seria mesmo até preocupante, porém não houve a perda como aparentam os números, e sim apenas um excesso atípico de receitas correntes e de capital em novembro/2021 pela contratação extra de empréstimos, sendo mais de R$ 1,1 bilhão somente junto ao BIRD -Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento para o programa PRÓ-SUSTENTÁVEL, aprovado pelo Senado, o que não se repetiu em 2022, levando a uma falsa indicação comparativa de perda.

É uma suposição, e caso confirmada, talvez o PLC não tenha sido uma estranha medida, mas apenas fruto de um viés de leitura contábil.

A transparência deverá prevalecer; aguardemos.

(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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