Apontamentos sobre a compra e venda de estabelecimento comercial

Em: 21 de abril de 2022

Um levantamento realizado pela empresa de consultoria EY apontou que as fusões e aquisições no Brasil superaram as expectativas no ano de 2022 e tendem a permanecer em alta no decorrer do ano.

Com a economia em recessão, inflação a duplos dígitos e a expectativa de uma eleição mais uma vez polarizada, muitas empresas e empreendimentos estão passando por um momento delicado. Por outro lado, por conta deste mesmo motivo estão surgindo grandes oportunidades de negócios. 

Como diz o velho ditado: “Quem tem dinheiro, faz dinheiro.” E é neste cenário que empresas mais robustas e que tiveram um desempenho sólido durante a crise, aproveitam para adquirir outros negócios, ou mesmo para quem procura uma área diferente para investir.

Quando tratamos dessas aquisições, não estamos apenas nos referindo às grandes companhias de capital aberto (S.A.) listadas em bolsa, mas também as empresas regionais que possuem ótimos desempenhos em suas áreas, ou até mesmo aquela microempresa no seu bairro, que tem potencial de crescimento. 

É neste tipo de negociação que as partes precisam ter muita atenção no momento da elaboração daquele contrato de compra e venda, que neste caso trata-se do contrato de trespasse. 

Inicialmente precisamos entender que o estabelecimento comercial é o conjunto de bens utilizados para o exercício da atividade empresarial, dentre esses bens estão os materiais e imateriais, como veículos e equipamentos, ou o registro da marca e nome empresarial. 

São vários detalhes que precisam ser estudados por quem está comprando, por isso é indispensável a realização da due-diligence, onde é realizado uma auditoria que irá determinar os riscos do empreendimento. Esse procedimento influencia não apenas no valor da aquisição, mas também o quão vantajoso o negócio pode ser. 

Neste sentido, não raro são as vezes que os estabelecimentos comerciais são repassados para terceiros com dívidas anteriores. Ressalta-se que os bens serão de responsabilidade do adquirente, com exceção às dívidas trabalhistas e tributárias.

Uma expressão bastante comum nas rodas de negociação é o “aviamento”. Esse termo diz respeito à capacidade que o estabelecimento possui de gerar lucros, ou seja, é a percepção do mercado sobre a capacidade de crescimento daquele estabelecimento.

Também precisa ser observado a necessidade de cláusulas não competitivas por parte do vendedor, evitando uma concorrência desleal por conta de o mesmo possuir todo o know-how e os segredos do negócio.

Por conta de todos esses pontos comentados y otras cositas más, é importante ter o suporte de uma equipe jurídica qualificada e competente para dar o suporte necessário para essas transações. 

Gilberto Galvão

É Advogado, sócio fundador do Barroso & Galvão Advogados Associados, coordenador das áreas cível, comercial, societário e imobiliário
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