Daniel Nascimento-e-Silva, PhD
Professor e Pesquisador do Instituto Federal do Amazonas (IFAM)
Um produto é todo protótipo que passou por todos os testes a que foi submetido; por conseguinte, uma tecnologia é todo protótipo que também foi aprovado nos devidos testes. Como uma tecnologia é todo artefato que soluciona algum tipo de problema e supre alguma necessidade, é fundamental que depois de ser considerado aprovada possa estar ao alcance de seu público-alvo, sejam consumidores ou clientes, como vistos e definidos anteriormente. O termo “apresentação” foi e tem sido utilizado neste compêndio para significar uma série de atividades que precisam ser executadas e que começam desde antes de a tecnologia ser considerada apta para ser transferida. Dependendo da tipologia tecnológica e da estratégia de transferência, esse conjunto de atividades necessariamente vai ter que mudar. Por exemplo, produtos educacionais como cartilhas digitais têm suas apresentações menos complexas do que astronaves a serem lançadas para preparar a chegada dos seres humanos em Marte. Essa complexidade, mais uma vez, é decorrente da quantidade de atividades que precisam ser executadas para garantir a transferência da tecnologia. Assim, quanto mais providências precisarem ser tomadas, tanto mais complexa será a apresentação da tecnologia.
O termo “apresentação da tecnologia” é muito pobre para designar uma série de providências que estruturam a movimentação da tecnologia dos seus produtos para os seus consumidores e usuários. Tome-se o exemplo das cartilhas digitais, que nada mais são que livros com poucas páginas com conteúdos exclusivamente dirigido para um determinado público com uma intenção bem definida. É o caso das cartilhas para ensinar a fazer planejamento da produção. Ali, o público-alvo são estudantes cuja necessidade é aprender a planejar produção. A transferência pode consistir no pagamento de um determinado preço pela cartilha, que depois será enviada por algum meio, como email, aplicativos de comunicação ou baixado de uma determinada plataforma, e finalmente a instalação em algum dispositivo e o início de sua aplicação. Se houver problema com a tecnologia, é necessário que serviços técnicos pós-venda sejam disponibilizados para garantir que a tecnologia vai funcionar e suprir a necessidade de seus demandantes.
Esse exemplo da cartilha digital mostra algumas atividades fundamentais que precisam ser executadas para colocar a tecnologia na mão de seus usuários. Vejamos: é preciso que a tecnologia 1) seja conhecida, 2) esteja disponível por algum meio, 3) haja uma formalidade de transferência (como o pagamento), 4) a realização da transferência, 5) orientação de como ela deve ser usada e 6) prestação de serviços de pós-venda, principalmente nos casos de a tecnologia não funcionar ou houver falha no uso por parte do consumidor ou usuário. É a esse conjunto de coisas que estamos denominando de apresentação do produto ou apresentação da tecnologia.
Para que a apresentação seja bem sucedida, é necessário que se atente para alguns aspectos fundamentais que podem ser assim ordenados. O primeiro bloco de atividade é oriundo do conhecido marketing mix, também chamado de 4Ps: preço, produto, praça e promoção. A finalidade dos 4Ps é tornar o produto conhecido (promoção), através dos benefícios que ele gera (produto), a um preço que o público-alvo possa pagar (preço) e que possa ser encontrado em lugar próximo a quem tiver o interesse de adquiri-lo. Naturalmente que o marketing mix leva ao planejamento de outros aspectos, principalmente de ordem econômica (quantidade de demanda ao longo do tempo), financeira (quantidade de recursos financeiros que vai ser gerada e tamanho dos custos para essa geração) e logística (esquema que garanta um fluxo de informação do cliente até o fornecedor de primeira camada, um fluxo de produção deste primeiro fornecedor até a entrega da tecnologia ao cliente e um fluxo financeiro, que distribua o valor pago pelos clientes a todas as organizações da cadeia de suprimento e fornecimento).
O segundo bloco é de natureza jurídica. O Direito é tão fundamental nas atividades de produção tecnológica que geralmente está presente desde o mapeamento das necessidades de tecnologia, perpassa todo o processo de geração tecnológica e não termina nem com a entrega da tecnologia aos demandantes. Dentre as principais atividades deste bloco estão o registro e obtenção de patentes, contratos de transferência, termos de utilização, procedimentos de distratos e assim por diante. A estrutura jurídica da apresentação da tecnologia adentra outros blocos, como o ambiental.
O terceiro bloco diz respeito aos aspectos ambientais no sentido amplo do termo. Envolve desde a preservação dos recursos da fauna, flora e hídricos, por exemplos, até a garantia da integridade física, mental e psicológica dos produtores e usuários. Por essa razão está diretamente vinculada ao quarto bloco, que é aquele que garante que a tecnologia não vai gerar danos às pessoas que com ela tomarem contato, por qualquer meio e tempo. Essas atividades podem incluir a obtenção de autorização junto a órgãos específicos, como INPI, Ibama, corpo de bombeiros e inúmeros outros, em conformidade com o que exigem as legislações e boas práticas. Outros blocos de atividades podem e devem ser observados, de acordo com as especificidades de cada tecnologia e cada necessidade a ser suprida.
Talvez o termo apresentação do produto ou apresentação da tecnologia possa ser mais adequadamente substituída por disponibilidade ou lançamento, como as várias sugestões que temos recebido. Mas também essas nominações se mostram muito mais limitadas que o genérico termo até agora utilizado. O fato é que o último estágio da geração de tecnologias é bem claro no seu propósito, que é a de garantir que as necessidades para as quais as tecnologias são geradas possam ser adequadamente supridas.