18 de setembro de 2024

ASSÉDIO

Carlos Silva

Vou abordar um tema que está pandemializado na nossa sociedade, e os puristas filólogos me perdoem o neologismo. Mas, revendo uma das centenas de definições leigas que se encontra por aí, me fixei nessa definição de assédio, colhida por meio da Internet: “é geralmente entendido como um comportamento que importuna ou perturba e é caracteristicamente repetitivo. No sentido legal, é o comportamento que parece ser ameaçador ou perturbador”. Concordo. Vamos abordar o assédio sexual e creio que todas as pessoas adultas, que vivem em grupos civilizados, sabem de alguma estória ou história de alguém que, para manter o emprego ou ganhar um aumento, teve que ir para a cama com um chefe, não importa o sexo dos envolvidos. Isso é criminosamente vulgar! Isso é abuso de autoridade! Isso é covardia! E, acreditem, independentemente da orientação sexual ou da conformação biológica, muitas pessoas tiveram que se sujeitar a essa situação. Além de covarde, essa atitude discrimina as pessoas de caráter, pois não conseguem evoluir se não “cedem”. Por outro lado, existe, também, a  defesa da vítima inicial e que se utiliza, como “defesa” no futuro, da famosa “chantagem”. Ou seja, nesses casos, o agressor experimenta o seu próprio veneno. Mas, a maioria das vítimas se cala, e se entende esse silêncio, pois o terrorista assediador está presente e pode prejudicar ainda mais a vítima. E, acrescento outras definições, tais como “palavras, ações, olhares, gestos, símbolos ou comportamentos de natureza sexual, não consentidos, que fazem a vítima se sentir desconfortável. No Brasil, é definido como toda forma de abordagem, verbal ou física, que visa a obter vantagens sexuais do alvo utilizando-se da hierarquia na relação de trabalho”. Eu, particularmente, considero isso tudo um ato de terrorismo. E com propriedade! Ainda bem que o sistema judicial do nosso país sabe separar o joio do trigo e identifica, muito bem, a vítima e a pessoa que se “faz de vítima”. Existem várias abordagens legais de assédio. Mas, junto com o assédio sexual, vou abordar o assédio moral. Uma definição encontrada nas “nuvens”, segundo o linguajar do pessoal de informática, diz que é a “exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas.” Bem, cada caso é um caso. E muitos empresários ainda não aprenderam que é mais cômodo demitir um colaborador alheio às missões e valores da empresa do que se sujeitar a ser processado por exigir, apenas que todos façam o seu trabalho. Mas, essa exigência tem que ter parâmetros e ser conhecida por todos. E todos, sem exceção, devem ser tratados do mesmo jeito. Os colaboradores não se importam com um chefe rude, ou deselegante. O que não se deve admitir é um chefe injusto ou terrorista sexual ou moral e que goste mais de A e B e não goste de C e D, e demonstre isso. Um bom chefe trata a todos por igual, sem privilégios. E assim funciona. E, para não me alongar mais, hoje, os inúmeros casos julgados na Justiça sobre assédio, colocam em xeque a máxima que “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.” Por vezes, o lado mais fraco é o empresário. Pense nisso e trate seus colaborados com equidade e justiça. Eles não precisam ser seus amigos. Apenas querem trabalhar, manter o emprego e receber seus salários e benefícios merecidos. Injusto é quando o mais “bonitinho” ou a mais “bonitinha”, não produz nada e ganha prêmios, por motivos alheios ao trabalho. Desse jeito, você, empresário, perde o maior valor que seu colaboradores lhe destinariam: o Respeito.

Carlos Alberto da Silva

Coronel do Exército, na Reserva, professor universitário, graduado em Administração e mestre em Ciências Militares

Veja também

Pesquisar