8 de setembro de 2024

Calendário inclusivo e realidade

O acesso, a inclusão e o exercício pleno dos direitos das Pessoas com Deficiência são pautas permanentes, especialmente em virtude do nosso País ainda estar longe de ser uma Nação verdadeiramente inclusiva. Já tiveram diversos avanços, mas não o suficiente para que todas as pessoas, independente das necessidades especiais que possuam, exerçam sua cidadania de maneira total. Datas alusivas a este tema de vital importância foram criadas e são tidas como símbolos de uma luta que é de todos nós, mesmo dos que não possuem alguma deficiência. Especificamente no mês de dezembro temos o Dia Internacional da PCD e da PCDF (03 de dezembro); Dia Nacional da Acessibilidade (dia 05) e Dia Nacional da Pessoa Cega, rememorada no dia 13 deste mês.

Na legislação brasileira, conseguimos a criação de leis muito significativas neste âmbito, começando pela Constituição Federal de 1988, que destacou de forma explícita que as garantias legais devem ser para todos da sociedade, sem distinção. E no caso das pessoas com deficiência, especificamente, deve ser resguardado também o acesso de todas elas à Saúde, à Assistência Pública, tendo os seus direitos garantidos pela União, pelos Estados/Distrito Federal e pelos Municípios.

O próprio conceito da palavra Acessibilidade nos traz à luz a garantia de locomoção das pessoas (com e sem deficiência ou mobilidade reduzida) nos espaços públicos, nas vias e no transporte coletivo, por exemplo; sem barreiras que as impeçam de circular e poder usufruir plenamente de sua liberdade enquanto cidadãos que são.

Por mais que tenhamos tido avanços na área, conforme falamos anteriormente, é imperativo compreendermos que a acessibilidade não pode ser feita com medidas pontuais, mas sim através de um projeto macro, por meio de ações planejadas, efetivas e estruturantes, acima de qualquer governo; de forma que sejam, verdadeiramente, Políticas de Estado, implementadas a longo prazo, de forma sistemática, séria e contínua, com a participação da sociedade e de profissionais habilitados para tal.

A Constituição trata também dos Direitos e Garantias Fundamentais, como a Vida, a Liberdade, a Igualdade e a Segurança (Artigo 5º) e dos Direitos Sociais, como a Educação, a Saúde, a Moradia e o Transporte (Artigo 6º). 

Sendo assim, a partir do momento em que uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida não tem acesso a estas prerrogativas (que lhes são garantidas por Lei) passa a haver um descumprimento de normas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o número de brasileiros com alguma deficiência gira em torno de 45,6 milhões de pessoas, representando quase 24% da população do País. Por isso é fato comprovado que ainda há uma longa jornada para o Brasil seguir até conseguir ser, de fato, acessível e inclusivo, em todas as suas regiões, estados e municípios. 

Em nossa capital, por exemplo, dos anos 2000 a 2010, segundo o IBGE, a quantidade de pessoas com necessidades especiais praticamente dobrou, chegando a 790.647, sendo a maioria formada por pessoas com deficiência visual. Assim como outras cidades brasileiras, o desafio de Manaus é grande neste segmento, uma vez que sabemos que ela não foi uma metrópole planejada em sua concepção e nem em seu processo de crescimento urbano.

Porém, este e outros fatores semelhantes da realidade brasileira em geral não são razão e nem justificativa para que as autoridades constituídas deixem de efetivar ações consistentes, com o intuito de transformar (ou adaptar) os espaços para que, cada vez mais, a infraestrutura possa estar de acordo com uma Política Pública de Inclusão séria, eficaz e contemplativa, como por exemplo, no modelo de construções e empreendimentos executados no conceito de Desenho Universal (espaços que abranjam as necessidades de todos aqueles que desejam ou precisam usá-los, tendo como premissa o conceito de universalidade).

Apesar de parecer algo muito distante de se alcançar, o primeiro passo é que todos nós, cidadãos, compreendamos efetivamente que a busca pela inserção social em geral não é dever apenas dos governantes, mas sim de cada um de nós; uma vez que somos os verdadeiros agentes de transformação; aqueles que precisam ser os primeiros a respeitar os direitos dos demais (não parando em vagas de trânsito reservadas para PCDs e não discriminando ninguém, por exemplo).

A nossa conduta e atuação vão influenciar muito a forma de agir dos nossos representantes. Sabemos que esta é uma mudança estrutural, difícil e demorada de acontecer, mas que é perfeitamente possível de ser feita se cada pessoa tiver a consciência de que é papel individual e coletivo de toda população levantar a bandeira da inclusão, da equidade e da igualdade de oportunidades, independente de diferenças físicas/motoras, mentais ou sensoriais que existam. 

Lisandro Mamud

Lisandro Mamud é administrador, pesquisador em Inovação, Tecnologia e Educação do Núcleo Educotec (Ufam)

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