A crise econômico financeira que vive o Brasil é uma constante no país durante os últimos anos, agravada pelo corona vírus. Neste cenário, sem saber quanto tempo irá durar a pandemia, o mercado vive um momento de incertezas.
Com medidas de auxílio a empresas bastantes discretas, e um governo que gera recorrentes crises institucionais, a economia sofre de forma amplificada os efeitos da crise econômica global.
A taxa de desemprego aumentou em decorrência da queda de produção das empresas nacionais e multinacionais; o PIB brasileiro registrou oscilações negativas e baixas taxas médias de crescimento; a produção industrial regrediu fortemente; etc. Isto mostra que a crise afetou todos os setores.
É neste cenário que as empresas buscar captação de recursos, e um dos meios que se encontra disponível é a cobrança e recuperação de créditos. Apesar do tema ser bastante comum, são poucos que entendem a sua sistemática.
A recuperação de crédito é a forma para recuperar valores em aberto de clientes ou parceiros comerciais inadimplentes. De forma mais prática, trata-se de uma forma do credor recuperar os valores que não foram pagos pelos devedores, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
Neste tipo de procedimento, verifica-se a importância da elaboração de um bom contrato entre as partes, elaborando cláusulas de forma especifica para aquele negócio que está sendo realizado, promovendo segurança jurídica, além de ser essencial para a saúde de qualquer empresa, independentemente de seu porte, grande ou pequena.
Além disto, é imprescindível ressaltar a importância do setor de cobrança, que muitas das vezes é terceirizado pelas empresas. Nem sempre as instituições estão preparadas para lidar com as dívidas consideradas mais difíceis: devedores não localizados, sem patrimônio identificado em seu nome, envolvidos em falência, valores elevados ou antigos.
A recuperação de crédito de forma extrajudicial sempre será a melhor forma de solução, e mais rápida. A estratégia deverá tomar como base os dados referentes a transação, como o valor devido, a forma de pagamento e a viabilidade de execução.
Abordagem que promove maior efetividade, é a notificação extrajudicial, que deverá ser direcionada ao devedor, solicitando o pagamento ou a manifestação para um acordo. Posteriormente poderá ser elaborado uma confissão de dívida, instrumento que poderá ser usado para uma ação de execução, caso o acordo não seja honrado.
A recuperação judicial de crédito sempre será a última alternativa, e deverá ser considerada a partir do momento que as negociações não apresentarem resultados positivos.
Na justiça, os bens do devedor poderão ser atingidos como garantia e serão cobrados juros, multas, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. São diversas ações que podem ser utilizadas neste ponto, como a ação de execução de títulos extrajudiciais ou judiciais, além das ações monitórias e de falência.
Por fim, é importante ressaltar que cada caso deverá ser analisado de forma individual, de modo a identificar qual a ação correta e mais eficiente de acordo com a situação.