21 de dezembro de 2024

Contra a judiciariocracia

Divulgação

Barão de Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis”, nos ensinou que a saúde de um sistema político depende da separação e equilíbrio dos poderes. Tal consideração, desenvolvida como teoria política e engenho institucional no auge do Iluminismo, é certamente a contribuição mais elegante para entendermos a interação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Esta tripartição dos poderes atribui a cada um deles uma função institucional específica: Executivo administra o Estado e coordena o governo; o Legislativo é o responsável pela produção legal; e o Judiciário julga os litígios entre as pessoas, ou seja, “as querelas humanas”.

Vale lembrar que Montesquieu, em sua sagacidade intelectual, inspira-se no modelo constitucional inglês, o antigo sistema Westminster. Naquele parlamentarismo monárquico, os partidos e lideranças fazem a política acontecer, ao passo que o rei – o soberano – passa a ser uma figura secundária e cerimonial.

Os norte-americanos, por sua vez, no processo de criação do país, empregam os modelos teóricos de Montesquieu para formular os princípios constitucionais dos Estados Unidos. James Madison e autores intelectuais de O Federalista fazem de Montesquieu um arquiteto institucional da sua Constituição. Presidente da República, um sistema parlamentar bicameral, judiciário autônomo e federalismo são as inovações políticas dos Pais Fundadores da América.

Podemos tirar uma conclusão disso tudo: o mundo das democracias pressupõe o controle mútuo dos poderes.

No alvorecer do século XX e XXI, um conjunto amplo de modificações institucionais, consequência direta de mudanças políticas extremas, contribuiu para que a clássica tripartição dos poderes fosse reexaminada à luz das experiências pretéritas. O que se evidenciou então foi a afirmação da judicialização da política.

Por judicialização da política, entende-se o crescimento do ativismo do Poder Judiciário no controle da qualidade das leis oriundas do Legislativo e do Executivo; quer dizer, maior participação do Judiciário na esfera estritamente política, e não mais resolvendo apenas as “querelas humanas”.

Este protagonismo do Poder Judiciário no jogo político entre o Executivo e o Legislativo é uma novidade no cálculo político das novas democracias constitucionais, em especial na democracia brasileira. E o que se percebe é que há certa euforia nisso tudo a ponto de se esquecer a lei maior e as regras do jogo.

O processo de judicialização da política (judicialização esta plenamente controlada nas grandes democracias constitucionais) convertido em politização da justiça produziu algo inédito em nossa história política: o risco de cairmos no governo dos juízes ou na supremacia das instâncias jurídicas e burocráticas sobre as instâncias políticas, seguindo as sábias previsões de Max Weber e Joseph Schumpeter.

Este excessivo poder dos juízes – no que alcunhei de judiciariocracia – pode representar um anacronismo perverso no sistema político brasileiro recente. A atual turbulência que combina instabilidades política e macroeconômica parece não chegar ao fim. A cada nova rodada da Operação Lava Jato, mais temos certeza de que os problemas da corrupção causaram um estrago monumental nas instituições e no sistema de crenças. Infelizmente, devemos esperar pelo pior.

*Breno Rodrigo de Messias Leite é cientista político

Fonte: Breno Rodrigo

Breno Rodrigo

É cientista político e professor de política internacional do diplô MANAUS. E-mail: [email protected]

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