Lamentável que o Ministro Facchin tenha tido um comportamento de triste recordação ao pretender, através da jurisprudência, enquadrar como “abuso de poder religioso” supostos atos pessoais de membros de igrejas, tese totalmente desprovida de fundamentação e de difícil coleta de provas, que devem se amparar em atos que demonstrem a “manipulação” de fiéis; semelhante ao que sempre fizeram nas Universidades e até no que tange ao surgimento de currais eleitorais no Nordeste.
Aliás, só a lei faz nascer o dever; inexistindo uma legislação no sentido de definir o que é abuso de poder religioso não há como identificar tal prática; tendo o Min. Facchin sofrido vergonhosa derrota pelo placar de 6×1. O TSE decidira à luz do bom direito e da legislação vigente; restando demonstrado que não se admite o ativismo judicial e como no direito pátrio “cada caso é um caso”, vamos aguardar se na próxima eleição teremos algum processo específico sobre o tema, o qual deverá ser fulcrado na lei eleitoral e vir instruído com as provas dos fatos alegados.
Assim, custa-nos crer que o Min. Facchin desejasse “sponte sua” punir imaginário abuso ao reprimir supostas atitudes perpetradas dentro de templos religiosos. Há, ainda, os que classificaram o desejo pessoal do Ministro como “ataque maligno à liberdade religiosa”, conforme J.R. Guzzo, in Estadão; para quem a ideia fora “grosseiramente inepta”.
No direito pátrio só há crime quando o criminoso pratique ato definido na lei como tal, não cabendo aos tribunais criarem ou inventarem um “novo delito”, ferindo a liberdade de expressão.
Se o Ministro não tolera a prática religiosa, não pode com isto tentar impedir que os brasileiros venham a votar em candidatos pertencentes a esta ou aquela religião. Caso assim fosse; o que seria da “bancada da bala”? E da bancada da bola? Como só há três tipos de abuso de poder na legislação eleitoral que conduzem à perda do mandato: (i) o político; (ii) o econômico e (iii) o uso indevido dos meios de comunicação; a pretensão do Ministro Facchin ao inventar a possibilidade de penalizar quem para ele usa da sua posição de ascendência nas igrejas sobre fiéis, quanto à escolha de candidatos, fora barrada pelos demais integrantes do TSE; restando enterrada tal descabida pretensão.
Por outro lado, não podemos ignorar as palavras do Min.Marco Aurélio: “o Supremo está sendo utilizado pelos partidos de oposição para fustigar o governo”, conforme Jornal da Cidade.
Em fim de carreira, o Ministro que sairá em julho de 2021, resolvera reportar-se à intervenção que o STF fizera ao revogar ato de Presidente da República, pelo qual fora nomeado como diretor-geral da Polícia Federal o delegado Alexandre Ramagem, cujo ato é personalíssimo e de competência de Presidente da República, à luz de nossa Carta Magna. Ocorre que o STF, outra vez, vem decidir que “a troca de informação entre a Abin e o governo federal exige motivação específica, levando em conta o interesse público”. Ora, é de se indagar dos nove Ministros que decidiram o tema proposto pelo PSB:- o que entendem por motivação política no caso julgado? Como numa investigação sigilosa poderá haver interesse público, ou seja, das torcidas do Flamengo e Corinthians juntas? Por isso, concluíra o Ministro Marco Aurélio: “Não sei qual o limite”.
Vamos e venhamos: Não precisamos desse tipo de STF, cada vez mais desacreditado, como refletira a última pesquisa Data-Folha. Por isso, cabe-nos como operadores do direito exigir de todas as autoridades que assegurem a ordem jurídica; garantindo a paz entre os Poderes dentro de uma democracia, onde todos devem lutar pelo bem comum, especialmente no que tange à diminuição das desigualdades sociais; melhor qualidade de ensino e uma saúde com melhores condições de atendimento. Um dia teremos Ministros do STF que passem a viver no nosso mundo e não encastelados em palácios luxuosos. Os brasileiros não merecem o STF que temos.