Um país, estado ou cidade, só pode ser considerado pleno se contemplar todos os seus cidadãos, especialmente em suas necessidades básicas. E não é possível falar em cidadania plena se as pessoas com deficiência não tiverem também suas Garantias Fundamentais, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, respeitadas e resguardadas.
Acessibilidade é a garantia de locomoção das pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida nos espaços públicos, vias e transporte coletivo, por exemplo; sem barreiras que as impeçam de circular e poder usufruir plenamente de sua liberdade enquanto cidadãos que são. Não é plausível pensar em acessibilidade por meio de medidas pontuais ou esporádicas, mas sim, de ações planejadas, efetivas e estruturantes, que perpassem governos e se tornem, verdadeiramente, políticas de Estado, com o envolvimento dos mais diversos setores da sociedade e profissionais capacitados.
A Constituição Brasileira de 1988 explicita que todos são iguais perante a Lei e que as pessoas com deficiência devem ter também acesso à Saúde, Assistência Pública e ter os seus diretos resguardados pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios. A Carta Magna também versa sobre o Direito às Garantias Fundamentais, como a Vida, a Liberdade, a Igualdade e a Segurança (Artigo 5º); e aos Direitos Sociais, como Educação, Saúde, Moradia e Transporte (Artigo 6º). Desta maneira, quando uma pessoa deficiente ou com mobilidade reduzida não consegue desfrutar completamente destas prerrogativas, instituídas pela Lei, acaba tendo seus direitos usurpados.
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que 45,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que configura quase 24% da população nacional. Há ainda um longo caminho a ser percorrido no Brasil para que as nossas cidades possam ser, de fato, acessíveis.
Em Manaus, por exemplo, de 2000 a 2010 o número de cidadãos com necessidades especiais quase dobrou, chegando a 790.647 pessoas, segundo o IBGE, sendo a maioria formada por pessoas cegas. No caso da capital amazonense o desafio é muito grande, uma vez que sabemos que Manaus não foi uma cidade planejada. Mesmo assim, isso não exime as autoridades de efetivarem ações planejadas com vistas a adaptar o espaço urbano para que, cada vez mais, a infraestrutura possa estar de acordo com uma Política Pública de Inclusão séria e eficaz.
Assim, faz-se mais que necessário o comprometimento dos agentes públicos, de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em prol de uma ação planejada, contínua e abrangente. Não basta adaptar, isoladamente, praças, escolas e prédios públicos. É preciso contemplar todos os cidadãos, com ou sem necessidades específicas, no transporte coletivo, nas ruas, avenidas e calçadas, interligando todas as ações para que, verdadeiramente, possa haver acessibilidade na Cidade.
Outrossim, é necessário que se façam campanhas de conscientização acerca do respeito que todos devem ter para com as pessoas com deficiência também, que são cidadãos assim como os demais. É fato notório que atualmente o mundo está cada vez mais dinâmico, passando por muitas transformações de forma rápida, o que torna necessário o aprimoramento frequente das Leis, uma vez que novas demandas surgem com maior velocidade em toda a sociedade. Porém, acima de tudo, é indispensável que haja uma fiscalização conjunta e perene quanto ao cumprimento das normas jurídicas, com a garantia de direitos que são inalienáveis. Ou seja, não é suficiente haver a Letra da Lei; é fundamental haver a efetividade.