18 de outubro de 2024

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

As Pessoas com Deficiência enfrentam uma situação muito difícil no Brasil há muito tempo. Apesar dos avanços na Legislação quanto ao Tema, ainda há grandes entraves, em vários aspectos, que impedem que estes cidadãos possam exercer seus direitos plenos e inalienáveis. Por isso esta Data simboliza uma verdadeira reflexão sobre a necessidade de mudanças estruturais na nação brasileira, de maneira que todos, com deficiência ou não, tenham acesso às oportunidades. Um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2019 aponta que, pelo menos, 45 milhões de pessoas possuem alguma deficiência, o que representaria cerca 25% da população do País.  É preciso ressaltar que existem diferentes tipos e níveis de dificuldades físicas e motoras, que podem ir da ‘mobilidade reduzida’ até a ‘paralisia completa’, por exemplo. Independente de qual seja a necessidade especial, é fundamental que todos tenham como usufruir de suas vidas com dignidade e respeito.  

Estes fatos tornam a responsabilidade do Estado Brasileiro ainda maior na superação destas dificuldades, através de políticas públicas sérias e efetivas voltadas para a área. E é justamente por ainda não sermos um país inclusivo e plenamente acessível é que foi criado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro. Esta data alusiva não é uma manifestação recente, uma vez que desde a década de 1980 que ela é lembrada. Contudo, só foi oficializada no ano de 2005, através da Lei Nº 11.133, de 14 de julho. Diante da importância desta temática a nível global, a Organização das Nações Unidas (ONU) também estabeleceu um dia para rememorar a batalha enfrentada até hoje pelos PCDs em diversas nações: dia 3 de dezembro –  Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. 

Como já ressaltamos anteriormente, no âmbito legal tivemos diversos avanços, começando pela Constituição Federal Brasileira de 1988, que em seu Artigo 8º diz: “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”. A Lei Brasileira de Inclusão é uma das normas que vieram para regulamentar os direitos dos deficientes.

Dificuldades no transporte coletivo, nas calçadas, nos espaços públicos em geral e no mercado de trabalho são exemplos dos grandes obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência. Sabemos que nossa Nação, na maioria de suas cidades, não foi concebida de maneira planejada; porém, isso não exime o Poder Público de adequar, adaptar e construir todo e qualquer espaço que atenda todas as pessoas, independente de suas semelhanças e/ou diferenças. Somente a existência de Leis não garante que as prerrogativas da cidadania sejam respeitadas na prática. É preciso haver uma conscientização geral e um engajamento de todos, pois um ambiente acessível e inclusivo é benéfico também para os idosos, para as gestantes, para as crianças…enfim… para todos nós.

Lisandro Mamud

Lisandro Mamud é administrador, pesquisador em Inovação, Tecnologia e Educação do Núcleo Educotec (Ufam)

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