23 de novembro de 2024

Do advento de tarefa jurídico tácita (01)

Bosco Jackmonth*

Este nosso escritório advocatício embora direcionado à consultoria empresarial obriga-se, por vezes raras, a seguir em outras áreas do Direito, como há exemplo de conflitos de natureza familiar, quando presentemente um casal de conhecidos clientes ligados àquela atividade profissional, diga-se econômico industrial. Essa a moldura do quadro bem da natureza dessa última tarefa há pouco encerrada, informe-se com incontida satisfação, por bem servir.

De saída nos atiramos a estudar o hodierno no particular, manifestos estelionatos recíprocos de um lado sem que nem vê, dado início pelo marido seguido de resposta à altura parede e meia da esposa. Sim, tratam-se de adultérios, cada um de per si, nisso, já se disse, buscando-se alcançar meios na procura de um desfecho ainda que judicial mas quem sabe amigável, portanto sem perder de vista a hipótese de uma reconciliação do casal amigo como buscou-se dos veras. Por que não? 

Nessa esteira, pesquisou-se num ir e vir constante junto aos estudiosos que sustentam aqueles que três seriam os andaimes dos princípios novos: o individualismo, o relativismo e o instrumentalismo a saber:

– A busca do melhor tipo de vida a se usufruir, é como se traduz o individualismo, entendendo-se como tal o autodesenvolvimento e a autossatisfação, conferindo aos seus sectários a obrigação de almejar a felicidade em detrimento de qualquer compromisso com o entorno social. Ou seja ossos do ofício.

– Todas as escolhas são igualmente importantes, mesmo, é claro, as que deveriam arredar eventuais críticas de observadores, visto que não há um padrão de valor objetivo que nos permita estabelecer uma hierarquia de conduta. Logo, qualquer passo que leve o personagem a atingir a autossatisfação é válido e não pode ser questionado, tudo com prega o relativismo.

– Por fim, o instrumentalismo sustenta que o valor de qualquer coisa ou pessoa, longe dos padrões geralmente conservadores, somente interessa a quem escolhe, posto que tudo se resume no que a ação possa oferecer de satisfação a si, o optante. “Tarda mas não falta?”

Como está visto, consagra-se como principal objetivo a realização de harmonia e satisfação   pessoais, restando que as obrigações com as demais pessoas, ou instituições, são meramente secundárias, ou inexistentes, valendo desfrutar a vida da maneira que for escolhida, “doa a quem doer” quedando-se o resto em simples meios para alcançar os fins. Ademais, remarcam os estudiosos que o “objetivo maior da ideologia moderna era preservar a liberdade individual”. Mas, tal ênfase sobre a liberdade criou a grande contradição de nossos tempos: como estabelecer valores morais e éticos num mundo que prioriza as escolhas individuais?

Dá-se que não encontramos tempo disponível para cultivar o nosso lado afetivo; só a paixão avassaladora, aberto o caminho para a próxima aventura do gênero, pois nada, nem ninguém, é capaz de garantir satisfação plena e perene, pois os laços afetivos, o amor romântico, a família, o convívio com os amigos agora de outros feitios, e, enfim o respeito ao casamento tem costumado ficar no passado. Quanto ao tema no próximo texto traremos a sustentação do autor Paulo Coelho na sua obra “Adultério”. (Continua).

Advogado (OAB/Am) 436. Contato [email protected]. Celular: 99155-3480. 

Bosco Jackmonth

* É advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: [email protected]

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