21 de dezembro de 2024

Do caos nasce a prisão tributária

O governo está encaminhando ao Congresso sua proposta de reforma tributária que se resume ao desenterro da CPMF combinado com a desoneração da folha de salário e com um jogo de troca do IR da pessoa jurídica para a pessoa física. Entra no pacote a fusão de Pis/Cofins que na prática já são tratados como um só tributo.

A depender disso, teremos um arremedo de reforma tributária, como ocorreu na reforma trabalhista do governo Temer que modificou 0,000000001% do arsenal burocrático esparramado por meio mundo de normatizações legais. Na verdade, a reforma tributária será nada mais nada menos que um pretexto para aumentar impostos.

A proposta da Câmara tem essa dita cuja finalidade, uma vez que o tal IBS majora a alíquota do ISS de 5% para 25% (ou mais). Tantos rebuliços evidenciam a completa desorientação política em torno do assunto. E não é pra menos. Nas últimas décadas, a máquina burocrática trabalhou dia e noite na fabricação do monstro indomável que hoje apavora o ambiente econômico e social brasileiro. O sistema tributário é como um monumental castelo de cartas onde qualquer mexida pode desmoronar tudo. Daí, que não devemos alimentar expectativas sobre reforma nenhuma.

Enquanto a classe política discute o sexo dos anjos, continuaremos sufocados no pesadelo dos tributos “por dentro” que se entrelaçam na cadeia de produção/distribuição. Continuaremos presos nas armadilhas da não-cumulatividade. Continuaremos inflando o desmedido contencioso fiscal. Continuaremos gastando fortunas com ações judiciais. Seguiremos com elevados custos de conformidade legal. Continuaremos ostentando a marca de pior lugar do mundo para fazer negócios porque os reformistas de araque vão esculhambar o que já está bagunçado.

Uma frase atribuída a Charles Chaplin diz que “do caos nascem as estrelas”. Só que, no nosso caso, do caos nasceu a decisão do STF de prisão por inadimplência tributária. Esse assunto tem gerado uma chuva de contestações no meio jurídico, cujas argumentações tratam o ICMS como um imposto próprio da empresa e não como um valor retido do adquirente da mercadoria.

A culpa de toda essa confusão é do poder público que se valeu duma alquimia maléfica para esconder o imposto da população. O artifício utilizado está no mecanismo de “imposto por dentro” e no regime da “não-cumulatividade”, cujas normatizações são astronomicamente volumosas e totalmente incompreensíveis. A empresa acaba por fim “declarando o ICMS” que não cobrou do adquirente porque não embutiu no preço. Esse caldo de abominações fomenta a tirania do agente fazendário, enche o bolso dos advogados e alimenta uma vasta rede de corrupção. O pior de tudo é que lamentavelmente vamos perder mais uma oportunidade de efetiva reforma tributária.

É possível que o nó da questão esteja na feroz resistência ao modelo progressivo de tributação. O Estado precisa arrecadar; se não for possível pela renda, será pelo consumo. E taxação elevada do consumo gera revoltas na população. Desse modo, é preciso continuar escondendo a informação do consumidor por meio do modelo que agora está levando empresários para a cadeira. Que loucura!!

O imbróglio da prisão por inadimplência só será eliminado quando o ICMS transitar por fora das operações da empresa, como já ocorre na retenção do ICMS-ST pelo substituto tributário. Nessa condição, o não recolhimento é pura e incontestável apropriação indébita. Temos dois sistemas hoje funcionando que podem muito bem servir de modelo para uma verdadeira reforma tributária, que é o ICMS-ST e a estrutura do Simples Nacional. Ou seja, haveria uma só tributação “por fora” que um comitê gestor distribuiria aos agentes fazendários. Algo parecido com o ICMS-ST deixaria de ser um cálculo e passaria a ser uma alíquota numa única fase dentro do Estado. Seria o fim da burocracia exacerbada.

A burocracia exacerbada confere poderes divinos aos burocratas. Se essa burocracia acabar, a escravidão do particular também acaba. Desse modo, advogados, juízes e outros agentes públicos seriam enxotados do monte Olimpo. Curta e siga @doutorimposto

*Reginaldo de Oliveira é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária.

Reginaldo Oliveira

é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária

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