23 de novembro de 2024

Dúvidas sobre a reforma tributária 

Reginaldo de Oliveira*

E-mail: [email protected] / BLOG: www.doutorimposto.com.br

Nas produções da Netflix, Trapped (islandesa) e Schlafende Hunde (alemã), é possível observar a vida modesta do cidadão mediano, com casas simples, mobília barata, carros feiosos etc. Curiosamente, a série Schlafende Hunde mostra uma Alemanha com jeitão de terceiro mundo. Não é perceptível nessas produções europeias o exagero consumista dos filmes americanos, com lares aconchegantes e carrões confortáveis. Na vida real, os donos desses luxos americanos são pessoas comuns que exercem funções operacionais nos seus locais de trabalho. Ou seja, pra viver bem nos EUA, não é preciso ser diretor, empresário ou celebridade pública. Tanto é, que a faxineira americana roda num carro superior ao do engenheiro brasileiro. Então, qual a razão desse fenômeno social? É possível que a resposta esteja na tributação do consumo. 

O modelo IVA adotado na Europa é bem mais complexo e oneroso que o IVV americano. Com isso, o consumo nos EUA é intenso pela facilidade de acesso. Pesa também nessa balança a simplicidade burocrática americana que acaba enxugando os custos empresariais e ao mesmo tempo facilitando o controle governamental. Por outro lado, o IVA europeu impacta tripla e negativamente por encarecer tanto o produto quanto o custo empresarial e ainda o custo do controle governamental. 

Todo o gigantesco esforço da nossa reforma tributária foi concentrado exatamente num modelo IVA mais complexo que o vigente na Europa. Isso significa que os efeitos negativos serão potencializados no Brasil por manter restrições ainda maiores aos bens de consumo. Devido a tantos remendos na proposta aprovada na Câmara Federal, os tais IBS e CBS vão ficar parecidos com ICMS, Pis, Cofins e IPI. Na verdade, vamos trocar seis por meia dúzia porque não haverá legislação unificada. E para piorar, a simplicidade atual do ISS vai acabar quando se tornar “não cumulativo”. Por exemplo, o contencioso enlouquecido envolvendo Pis/Cofins, assim como seu indecifrável gerenciamento é decorrente da mudança para a “não cumulatividade”. Isto é, na época que era cumulativo, Pis/Cofins tinha a simplicidade operacional do ISS. Por isso, as empresas de serviços estão prestes a abrir as portas do inferno burocrático. A confusão em torno dos “créditos” vai potencializar o nosso monumental e doentio contencioso, repercutindo na explosão dos preços dos serviços, quebradeira generalizada e perdas de emprego. Os políticos aprovaram uma coisa sem noção nenhuma dos desdobramentos no cotidiano das empresas e do cidadão comum. E aqueles que pagarão o pato têm muitas dúvidas, tais quais:

De cara, todo mundo quer saber da alíquota. E quanto à normatização, cada estado e cada município terá plena autonomia para legislar sobre o IBS? Se isso for confirmado, nós continuaremos atolados na confusão normativa e na guerra fiscal, já que cada ente vai fazer o diabo com publicações de regras ensandecidas, da mesma forma que ocorre no modelo atual. Uma reforma verdadeira deveria impedir a comichão inquietante de mexer todo dia nas regras legais. 

Sendo tributos “por fora”, IBS e CBS serão destacados na nota fiscal do mesmo modo que o IPI? Nas etiquetas de preço e nas notas fiscais, produto e imposto serão informados separadamente? Após o processo de transição, vão continuar os regimes de substituição tributária, antecipação por difal, diferimento, redução de base, pautas fiscais etc.? Os estados vão ter autonomia para criar e majorar alíquotas, além de novas modalidades de IBS e também novos enquadramentos? Em suma, governadores e prefeitos vão poder chafurdar a legislação, ou haverá algum freio para a comichão modificativa?

Como ficarão os destaques tributários no período da transição de sete anos? Ou seja, na nota fiscal haverá IPI, ICMS, PIS, COFINS, CBS e IBS, além de retenção de substituição tributária? Nesse intervalo, IBS e CBS serão mais dois tributos a se juntarem com os atualmente em vigor? Será mais carga de controle e mais custo burocrático para empresas e órgãos fazendários? E os contadores, vão trabalhar em dobro? Será que vão criar módulos novos no SPED? Uma coisa é certa: O primeiro ano da transição vai testar a capacidade de resistência do contribuinte brasileiro e muita gente vai amaldiçoar o legislador. Continue a leitura no site www.next.cnt.br

* é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária.

Reginaldo Oliveira

é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária

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