16 de setembro de 2024

E a reforma tributária? saiu ou não sai?

Nilson Pimentel (*)

PARTE 2
Talvez o maior alcance de uma RT necessária seja demonstrar o resgate do papel do Estado e da tributação como instrumentos de redução das desigualdades sociais e de orientador do processo de desenvolvimento econômico, incluindo a administração de suas flutuações cíclicas no sistema econômico capitalista. No Brasil pós-redemocratização, a RT tem sido negligenciada por diversos governos, de esquerda e de direita, como uma agenda positiva de reformas necessárias para permitir o crescimento econômico sustentável do país, como para torná-lo mais justo e, ao mesmo tempo, para ajustar a estrutura da distribuição de competências tributárias e de encargos entre os distintos níveis de governo, visando a fortalecer as bases da federação e a garantir melhor equilíbrio entre os seus entes. Ressalte-se que o sistema tributário brasileiro, além de complexo, opera como instrumento anticrescimento, antiequidade e antifederação, com sua carga tributária composta predominantemente de impostos indiretos incidentes tanto sobre o consumo como sobre a mão de obra, em boa medida de natureza cumulativa, atuando contra a competitividade da produção, inibe a criação de emprego, impinge o maior ônus sobre as classes de menores salários, ou seja, os pobres. Em termos macroeconômicos, o país necessita minimizar incertezas, fomentadas pela falta de uma âncora fiscal com solidez suficiente que induza à maior produtividade brasileira, que garanta a confiança do empresariado à maiores investimentos produtivos. Para os pesquisadores do CEA, uma das prioridades do atual governo é estabelecer um novo marco fiscal e a Reforma Tributária e, dentro desta, a reforma dos impostos sobre consumo; reduzir encargos para trabalhadores de baixos salários seja as macro reformas, sem a macroeconomia funcionando, as reformas perdem grandeza para estimular produtividade e crescimento econômico. E, que esse governo não adote contrarreformas, ou seja, não desfaça as privatizações já realizadas; alterar o sistema de juros (TJP) usadas nos operações com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e no Sistema SELIC e na metodologia de cálculo da taxa de inflação pelo Banco Central, etc. Além de desfazer a Reforma Trabalhista e Previdenciária, etc. Esses mesmos pesquisadores afirmam que o modelo tributário brasileiro exerce forte papel sobre a sociedade na medida em que extrai parte significativa da renda das pessoas sob a forma de tributo, ou seja, quase a metade da carga tributária brasileira recai sobre o consumo, segundo dados de 2018 divulgados pela Receita Federal. Essa distribuição da incidência tributária evidencia as diversas distorções do modelo aplicado no Brasil, que onera fortemente a classe trabalhadora e o consumo, onerando principalmente os mais pobres. O imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição de 88, ainda hoje não foi regulamentado, assim também, a isenção sobre lucros distribuídos aos sócios de empresas, conforme Lei 9249/95 vigora até hoje, beneficiando somente empresários; isenção nas remessas de lucros ao exterior, que beneficia principalmente grandes multinacionais e transnacionais; isenções sobre bens supérfluos de luxo – como iates, lanchas, helicópteros, aeronaves que são isentos de IPVA; isenções sobre exportações também têm provocado grandes perdas, principalmente para os estados, provocados pela Lei Kandir, sendo obrigados a conceder isenção de ICMS sobre exportações de produtos primários e semi-elaborados, são algumas distorções que se pretende corrigir com a Reforma. Além dos Incentivos Fiscais, Isenções, desonerações e demais benefícios fiscais concedidos a determinados segmentos da indústria e outros segmentos, portanto a Zona Franca de Manaus (ZFM) terá papel fundamental para o Amazonas seu tratamento nessa Reforma Tributária. Com sede em Manaus, o pilar industrial do modelo ZFM, mas conhecido como Polo Industrial de Manaus (PIM), onde estão instaladas mais de 500 (quinhentas) indústrias que produzem bens dos segmentos eletroeletrônico, duas rodas, químico, papel e papelão, relógios, entre outros, gerando mais de 100 mil empregos diretos em Manaus. A ZFM possui o seguinte arcabouço de incentivos fiscais e se dividem da seguinte forma: a) administrados pela  Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa): a concessão de redução de até 88% do Imposto de Importação (II) sobre os insumos destinados à industrialização, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a isenção da contribuição para o PIS, PASEP e da COFINS nas operações internas na ZFM e os benefícios e contrapartidas referentes à Lei de Informática da Zona Franca de Manaus; b) administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam):  a concessão da redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); e c) Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI): concede a redução de 55 a 100% sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para as indústrias do PIM. Em conformidade com a Constituição a União tem a atribuição para fomentar políticas públicas de desenvolvimento regional, contudo, o arcabouço institucional tributário atual criado pela própria Constituição limita possíveis ações que poderiam promover um crescimento econômico ordenado no país. Nos termos do Art. 21, inciso IX da CF/88, os Estados passaram a desenvolver seus próprios programas de desenvolvimento regional, na ausência do governo federal de cumprir esse dever, utilizando-se principalmente do ICMS como instrumento de política econômica, com vistas a atrair investimentos para seu território. Em assim sendo, o pacto federativo é constantemente desrespeitado, contrariando os objetivos da República Federativa. Dessa situação se dá a chamada “guerra fiscal”. O Amazonas já enfrentou grandes batalhas para ter mantido as prerrogativas constitucionais sobre o arcabouço fiscal da ZFM, a competitividade de sua Indústria incentivada, porém chega-se ao enfrentamento da Reforma Tributária que advém nesse atual governo, na qual será de primordial importância contar com total força política, empresarial, órgãos de classe, universidades e a sociedade civil organizada no objetivo comum de manter tais prerrogativas ou encontrar outros meios de manter o arcabouço de incentivos fiscais e extrafiscais do modelo, de formas a preservar as condições de competitividade das indústrias do PIM, como parâmetro de preservação ambiental da floresta e minimizar desigualdades regionais severas amazônicas. Cabe ressaltar, que o Amazonas respeita a autonomia federativa como progresso das instituições políticas do país, mas é preciso encontrar uma forma de equilibrar os interesses de cada ente com os nacionais federados. Sabendo-se que seja até natural existir um certo conflito federativo no que envolve o desenvolvimento de cada localidade. Contudo, devem ser encontradas formas de regulação e articulação dos interesses regionais de tal modo a não comprometer o desenvolvimento nacional, sem que as entidades subnacionais percam parcela representativa de sua autonomia.
(*) Economista, Engenheiro, Administrador, Mestre em Economia, Doutor em Economia, Pesquisador Sênior, Consultor Empresarial e Professor Universitário: [email protected]

Nilson Pimentel

Economista, Engenheiro, Administrador, Mestre em Economia, Doutor em Economia, Pesquisador, Consultor Empresarial e Professor Universitário: [email protected]

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