Entre a regulação e a asfixia, o dever de proteger quem trabalha

Em: 23 de março de 2026

Há momentos na vida pública em que legislar exige mais do que boas intenções, exige senso de proporção histórica. O debate em torno do Projeto de Lei Complementar 152/2025 situa-se nesse terreno sensível, no qual o impulso regulatório do Estado deve ser contido pelo dever de compreender a realidade que pretende alcançar. A proposta altera a forma de tributação das plataformas digitais de transporte e entrega, ao ampliar a base de incidência de tributos e redefinir o enquadramento dessas empresas. Não se trata, portanto, de um ajuste periférico, mas de uma mudança com potencial de repercutir diretamente sobre toda a dinâmica econômica do setor.

O avanço das plataformas digitais reconfigurou o mundo do trabalho com uma velocidade que os marcos legais tradicionais ainda não conseguiram acompanhar. No Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 1,6 milhão de pessoas já atuam por meio dessas tecnologias, entre elas um contingente expressivo de entregadores. Esses trabalhadores não ocupam apenas uma lacuna econômica, eles representam uma resposta concreta da sociedade a ciclos sucessivos de instabilidade. Ignorar essa dimensão é legislar à revelia dos fatos.

O núcleo do PLP 152 reside na ampliação da carga tributária incidente sobre as operações realizadas por meio dessas plataformas. O que se apresenta como uma reconfiguração técnica tende, na prática, a deslocar custos ao longo da cadeia produtiva. Em setores caracterizados por margens reduzidas, esse movimento não encontra espaço para absorção interna e acaba sendo transferido, de forma quase inevitável, ao trabalhador. O resultado previsível é a compressão da renda e a redução das oportunidades.

Convém lembrar que a flexibilidade não é um atributo acessório desse modelo, mas sua própria essência. Para a maioria dos entregadores, a possibilidade de gerir o tempo de trabalho constitui elemento decisivo de sua inserção produtiva. Submeter essa dinâmica a um ambiente mais oneroso e rigidamente estruturado pode significar, na prática, a inviabilização de uma atividade que hoje garante sustento a milhares de famílias.

É por reconhecer essa complexidade que tenho defendido, no âmbito da Câmara dos Deputados, uma abordagem fundada no equilíbrio. As emendas que apresentei partem do entendimento de que é possível ampliar mecanismos de proteção social, como acesso à previdência e garantias mínimas de segurança, sem comprometer a autonomia que sustenta esse ecossistema. A boa legislação não nasce da pressa nem da abstração, mas do diálogo qualificado e da avaliação rigorosa de seus efeitos.

Os impactos de uma regulação mal calibrada não se esgotam no universo dos trabalhadores. O sistema de entregas por aplicativo tornou-se componente relevante da economia urbana, sustentando especialmente pequenos e médios empreendimentos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tem alertado que o aumento de custos pode resultar na redução de pedidos e na fragilização de negócios que operam com margens estreitas. Trata-se, portanto, de um efeito que se propaga e alcança toda a cadeia produtiva.

O debate que se impõe não é entre regular ou não regular. Essa simplificação empobrece a discussão. A escolha real está entre uma regulação que compreende a natureza do fenômeno e outra que, ao ignorá-la, termina por inviabilizá-lo. É nesse ponto que o Parlamento deve exercer sua função com maior responsabilidade, consciente de que cada decisão carrega consequências concretas na vida de milhões de brasileiros.

A história recente demonstra que os equívocos mais graves do poder público surgem quando se legisla à distância da realidade social. Os entregadores não são uma abstração estatística, são trabalhadores que encontraram, em meio a adversidades, uma forma legítima de garantir sua subsistência. Fragilizá-los por meio de encargos excessivos ou de um enquadramento inadequado não promove justiça social, apenas desloca o problema para uma esfera ainda mais crítica.

Por isso, minha posição se mantém firme. Sou contrário ao PLP 152 nos termos em que se apresenta. Defendo uma construção normativa que seja contemporânea, equilibrada e fiel à realidade do trabalho no Brasil. Um país que pretende avançar não pode tratar o esforço de quem trabalha como variável de ajuste. Deve, ao contrário, reconhecê-lo como fundamento de sua própria estabilidade e como condição indispensável para qualquer projeto de futuro.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar