23 de novembro de 2024

Falecimento de sócio e transferência automática de quotas sociais

O Direito Societário Brasileiro é uma área jurídica que engloba as normas e regulamentos que regem as organizações, estrutura e funcionamento das sociedades empresariais. Além disto, trata-se de um ramo do direito que estabelece as regras para constituição, administração, fusão, cisão e incorporação de sociedades, bem com os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios ou acionistas.

O nosso ordenamento jurídico no que tange o Direito Societário é regido, de forma basilar, pelo Código Civil de 20-2 e pela Lei das Sociedades por Ações, também conhecida como a lei das S.A., que estabelecem as bases legais para a formação e operação de diferentes tipos de sociedades, como as sociedades limitadas e sociedades anônimas.

Nos últimos anos, o direito societário no Brasil passou por importantes reformas, com o objetivo de modernizar e simplificar o ambiente de negócios no país. Também houve grandes avanços em relação ao planejamento societário integrado, envolvendo as áreas de direito societário, tributário e patrimonial, como por exemplo a estruturação de operações envolvendo holdings operacionais e patrimoniais, segregando as atividades a fim de promover economia tributária, segurança jurídica e boas práticas de governança.

À vista disso, também houve avanços nas decisões e regulamentações emitidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial (DREI), que buscou acompanhar as inovações no direito societário, incluindo em relação as cláusulas de sucessão dispostas em Contrato Social, em complementação ao planejamento societário.

Um dos exemplos que podemos citar são as cláusulas de sucessão que tratam de transferência automática de quotas diante de falecimento de sócio. Algo que se tornou necessário diante dos problemas enfrentado por sócios remanescente, quem em muitos casos tinham suas operações paralisadas por conta das incertezas de um processo de inventário.

O DREI promoveu um avanço significativo através do Recurso nº 14022.116144/2022-57, ao autorizar a transferência de quotas de sócio falecido, mediante disposição em contrato social, sem necessita de interferência judicial ou anuência dos demais herdeiros. Neste sentido, destaca-se que a Junta Comercial do Amazonas (JUCEA) já acompanha esse entendimento, demonstrando que se mantém em constante atualização sobre o tema.

Por fim, importante ressaltar que para a elaboração de qualquer planejamento societário, tributário e patrimonial, é indispensável o auxílio de profissionais habilitados, de forma a estudar o caso individualmente e analisar os benefícios e riscos de sua peculiaridade.

Gilberto Galvão

É Advogado, sócio fundador do Barroso & Galvão Advogados Associados, coordenador das áreas cível, comercial, societário e imobiliário

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