22 de novembro de 2024

Floresta pode não sustentar a economia do Amazonas

A próxima geração que vai tocar a economia no Amazonas ainda nesta década, precisará incluir em sua pauta a transição da atual sistemática de incentivos fiscais da ZFM para as suas substitutas, as novas atividades atreladas à floresta. É como está determinado pela RT – Reforma Tributária.

Algumas atividades da bioeconomia até já estão em parte iniciadas e se estima que deverão estar operando a meia carga em 25 anos para atingir a plenitude até 2073.

As indústrias do PIM – Polo Industrial de Manaus não têm esta agenda porque seu ciclo se encerra em 2073, e a exploração de minerais não faz parte desta determinação porque não depende nem de incentivos fiscais nem da floresta.

Ocorre que basear a economia do Amazonas na floresta passa a ter sustentabilidade questionável em função dos últimos movimentos climáticos, perspectiva que a RT não levou em consideração; é mais seguro produzir automóveis em SP ou televisores em Manaus, já que ambos não dependem do clima ou das estiagens.

Considerando que os ciclos do El Niño e do La Niña não são previsíveis quanto aos efeitos que podem causar à flora, à fauna e na dinâmica hídrica da Amazônia como se tem observado, as NMEF – Novas Matrizes Econômicas Florestais podem não conseguir substituir a riqueza gerada pelo PIM.

Como o comércio depende dos clientes pessoas físicas do balcão e dos clientes pessoas jurídicas que suprem as demais atividades, e todos dependem da economia motriz hoje liderada pela atividade industrial, a alteração desta equação afetaria toda a arrecadação do estado, o funcionamento dos negócios e a economia em geral.

Isto porque as NMEF talvez necessitem de um contingente menor de mão de obra e de uma rede de suprimentos também menor do que a que abastece o PIM atualmente, provocando diminuição da participação destes setores na economia. O PIM demanda mão de obra principalmente para linhas de montagem; quais seriam as linhas de montagem de produtos florestais?

Além deste efeito direto, a base do funcionamento das NMEF é o território, submisso às intempéries sem nenhum controle, como ocorreu no RS, no Pantanal e com o Rio Amazonas.

No contexto geral, o Amazonas, hoje superavitário em arrecadação tributária, ficará dependendo da transferência dos recursos federais para compensar as perdas causadas pela RT, e poderá ainda ver seu PIB diminuído em razão das condições climáticas se baseadas na flora.

Há 57 anos o DL 288 justificou a criação da ZFM em função das condições geográficas do local e de sua distância dos mercados consumidores.

Hoje os principais mercados consumidores continuam à mesma distância e as condições geográficas não se modificaram (e nem poderiam), podendo ser agravadas pelos efeitos climáticos que não existiam em 1967.

Os gestores e pensadores do estado precisarão fazer permanente monitoramento das tendências do clima para modular sua base econômica, inclusive fomentando a participação de setores menos vulneráveis aos Niños, por questões de estratégia de sobrevivência.

Os veículos de São Paulo não têm esta preocupação e têm incentivos fiscais há mais de 70 anos e ninguém para contestar.

Se a floresta não for segura para sustentar a economia do Amazonas, e se a opção for pela estabilidade da indústria de transformação, por exemplo, não haverá perspectiva se não houver incentivos fiscais pelas mesmas razões atuais, situação que não está prevista na CF.

Os filhos e netos da geração atual terão talvez que discutir a ZFM-II?

 

(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Juarez Baldoino da Costa

Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós- Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Veja também

Pesquisar