IBS e CBS devem passar de 40% ao invés dos 26,5%

Em: 18 de dezembro de 2024

“Brasília precisará de uma narrativa para explicar à população a aritmética que demonstra que o IBS e a CBS devem ultrapassar 40% de tributação, e não 26,5%, e ainda assim manter a carga tributária.”

Nas futuras operações quando da vigência da RT – Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Lucro Real a princípio precisarão tributar o IBS na faixa estadual a 27,55% e a CBS a 10,19%, para manter a mesma arrecadação atual do ICMS e do PIS e da COFINS; além disto, caso uma prefeitura deseje incluir no IBS mais 2,5% da parte municipal, tem-se um total de 40,24% como alíquota de partida, e não os 26,5% anunciados.
Isto porque no formato atual, estes tributos estão incluídos no valor da NF, e pela RT, eles deverão ser expurgados do preço, reduzindo o valor da operação sobre o qual se aplicará as alíquotas dos novos tributos.
Portanto, uma mercadoria hoje vendida por R$ 100,00 que recolhe 20% de ICMS (R$ 20,00) e PIS e COFINS de 7,4% (R$ 7,40), resultará num novo preço de R$ 72,60 que continuará pertencendo à loja vendedora, e para arrecadar os mesmos R$ 27,40 destes tributos atuais, mais os futuros R$ 1,82 de ISS, num total de R$ 29,22, as alíquotas somadas precisarão ser de 40,24%.
Para operações das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o total equivalente será de no mínimo 32,24%, já que pode haver operação anterior também pelo Lucro Presumido atualmente sem direito a crédito para o PIS e COFINS.

Uma forma de diminuir a alíquota real dos 40,24% para a alíquota de 26,5% do PLP 68 e arrecadar o mesmo valor dos tributos, será com a esperada diminuição da sonegação tributária com a RT, o que aumentará a arrecadação. Este efeito precisará alcançar sonegadores que representem aritmeticamente expressivos 42% de todas as operações do país, o que está fora das estimativas conhecidas.

Ocorre, porém, ainda, que as demais variáveis da economia não garantem esta possibilidade, principalmente pelos movimentos combinados e pouco previsíveis da inflação, do PIB, da taxa de juros, do nível de emprego, da variação do dólar, da produtividade e das influências do clima, entre outras, todos influenciadoras no volume de operações que gera tributos, ou seja, não há como definir uma alíquota que garanta os R$ 20,00 de IBS para os 27 entes estaduais federados.

À alíquota de 40,24% será necessário acrescentar ainda um percentual para cobrir a diminuição de arrecadação com os novos modos de tributação, como o efeito do cashback e outros regimes diferenciados, comparada com a arrecadação atual.

Independentemente dos números, alíquota não pode ser confundida com carga tributária, tanto que o aumento da alíquota de 20% do hoje ICMS para os 27,55% do futuro IBS, resultará nos mesmos R$ 20,00 de carga tributária.

Brasília precisará de uma narrativa para explicar à população a aritmética que demonstre que o IBS e a CBS devem ultrapassar 40% de tributação, e não ficar nos 26,5%, e ainda assim manter a carga tributária.

(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializa

Juarez Baldoino da Costa

Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós- Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.
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