O presidente da Comissão Municipal de Cultura (Concultura), Tenório Telles anuncia, com um gosto de vitória, o decreto lei 5504, assinado no último dia 28 de fevereiro pelo prefeito David Almeida, que regulamenta a lei 2.213 que estava “dormindo” desde 2017. Essa lei permite que os contribuintes, pessoas jurídicas, destinem 20% do seu Imposto Municipal (ISSQN) ao fundo de cultura. A Concultura irá destinar o dinheiro arrecadado para projetos que vão desde artes visuais, passando por eventos e literatura, devidamente inscritos e aprovados no órgão.
A comemoração do presidente se justifica porque, finalmente foi dado um start numa lei que possa beneficiar os artistas anônimos e os conhecidos. No entanto, ele não arrisca adiantar o montante que será destinado, porque as empresas contribuintes precisam concordar em serem Amigos da Cultura e mostrarem sua intenção de de4stinar parte da arrecadação. Apenas garante que a distribuição será justa levará em conta a aprovação isenta de projetos por representantes dos segmentos na Concultura. Acredita que muitos empresários possam opor resistência com medo de verem suas contribuições aumentarem no futuro, o que é absolutamente infundado. O contribuinte apenas destinará 20% do total devido, sem sofrer nenhum acréscimo. Em outras palavras: o imposto que seria pago de qualquer maneira para o erário municipal, poderá ter uma parte destinada à cultura. Cabe à Concultura e aos interessados o convencimento para adesão destas empresas.
A nosso ver, a miríade de contribuintes avulsos do ISSQN que paga, por vezes, taxas mais altas deveria participar também. Afinal, são muitos pequenos, que no conjunto somam uma verba respeitável. Essa inclusão deve ocorrer nos próximos anos. Contudo, não acreditamos que aconteça gratuitamente, sem a pressão das pessoas e órgãos que possam ser beneficiados.
De certa maneira, respeitadas as proporções, a Superintendência da Amazônia e a Zona Franca de Manaus são alimentadas por percentuais dos impostos a elas destinados para a criação de empresas que tragam desenvolvimento à região. A destinação de parte dos impostos para um determinado fim, não é novidade. Alguns estados já o utilizaram para o desenvolvimento de alguns setores ou micro regiões. Por isso, a lei, agora regulamentada, tem tudo para dar certo e dar um novo rumo às representações culturais do nosso município.
Sempre nos espelhamos na lei Rouanet nacional, tão falada, principalmente por aqueles que não se debruçaram a entendê-la. Ali, as empresas podem destinar até 4% (quatro por cento) do seu imposto de renda à cultura. Para se ter uma ideia, somente o lucro bilionário da Petrobras poderia destinar cerca de Dois bilhões a esta lei e o Banco do Brasil, cerca de trezentos e sessenta milhões. São números que mostram que as manifestações culturais na nossa querida pátria não precisariam depender de favores. No entanto, há um risco na aprovação do projeto, porque ele não é a “arte final”. O projeto é aprovado “na planta” e os recursos liberados de conformidade com seu andamento. Cada parcela precisa ser justificada antes da liberação da subsequente. O que é muito antipático e discriminador é que não existe um teto de recursos por projeto.
Contudo, no nosso município, os projetos podem ser acompanhados de perto. Os beneficiados considerar o benefício como alavanca para projetos futuros, talvez nem dependentes da chancela oficial. A regulamentação também prevê uma prestação de contas rígida. É algo novo que pode trazer velhos planos de volta. O saudável é que não é uma lei que só existirá nesta legislatura. Vai perdurar por todos os governos municipais do futuro. (Luiz Lauschner)