Inclusão é vida

Em: 2 de dezembro de 2024

Em dezembro temos como referência várias datas que fazem menção a temas muito importantes no âmbito da Inclusão, como o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (03 de dezembro); o Dia Nacional da Acessibilidade (dia 05 de dezembro) e o Dia Nacional da Pessoa Cega, rememorada no dia 13 do mês 12. Apesar de avanços nos últimos anos, nosso país ainda está longe de ser uma nação verdadeiramente inclusiva. O acesso, a inclusão e o exercício pleno dos direitos das Pessoas com Deficiência são pautas permanentes.
Hoje em dia o que já temos de progresso é bom, mas ainda não é o suficiente para que todas as pessoas, independente das necessidades especiais que possuam, exerçam sua cidadania de maneira total. No âmbito legal, por exemplo, temos a Constituição Federal Brasileira de 1988, que em seu artigo 5º, caput, estatui que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”; e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que em seu Artigo 8º diz que: “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”, entre outras iniciativas, tanto decorrentes da Constituição Federal como também oriundas de normas que garantam o seu bem-estar pessoal, social e econômico. A Lei Brasileira de Inclusão é uma das normas que vieram para regulamentar os direitos dos deficientes. Todavia, por todo o nosso contexto histórico e social, datas alusivas ao tema mostram-se de vital importância e por isso foram criadas e são tidas como símbolos de uma luta que é de todos nós, mesmo daqueles que não possuem nenhum tipo de deficiência.
Fatos como um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2019 que aponta que, pelo menos, 45 milhões de pessoas possuem alguma deficiência, o que representaria cerca 25% da população do País, tornam a responsabilidade do Estado Brasileiro ainda maior na superação destas dificuldades, através de políticas públicas sérias e efetivas voltadas para a área. E é justamente por ainda não sermos um país inclusivo e plenamente acessível é que precisamos ter datas que tragam luz a tudo aquilo que ainda precisa ser executado. O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi criado em 1992 pela resolução nº 47/3 da Assembleia Geral das Nações Unidas. É um acontecimento que visa promover a compreensão das questões da deficiência e mobilizar apoio à dignidade, aos direitos e ao bem-estar das pessoas.
É fundamental e inadiável que compreendamos que a acessibilidade não pode ser feita com medidas pontuais apenas, mas sim através de um projeto macro, por meio de ações planejadas, efetivas e estruturantes, acima de governos; de forma que sejam, verdadeiramente, Políticas públicas de Estado, implementadas a curto, médio e longo prazo, de forma sistemática, séria e contínua, com a participação de toda a sociedade.

Lisandro Mamud

Lisandro Mamud é administrador, pesquisador em Inovação, Tecnologia e Educação do Núcleo Educotec (Ufam)
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