Instituições políticas, ordem e prosperidade

Em: 27 de outubro de 2021

São extensos e numerosos os casos de países, nações e potências que lenta ou abruptamente entram em colapso, em declínio institucional sistêmico e degenerativo.

Esta falêcia generalizada pode ser perfeitamente observada nos estudos dos ciclos históricos. Egito, Grécia, Roma, Europa Medieval, China, Japão e tutti quanti, são exemplos perfeitos de mudança dos níveis civilizatórios.

Na idade contemporânea, a começar pela Paz de Vestfália (1648), que inaugura a presença dos Estados nacionais como verdadeiros atores internacionais, os declínios se tornam mais raros graças ao mecanismo de equilíbrio de poderes que compensa as perdas domésticas por ganhos internacionais, e vice-versa.

Todavia, esta regra não pode ser universalizada como uma lei política, intacta e intransponível no espaço e no tempo.

Em tempos recentes, a Argentina foi um caso mais mal sucedido, onde o declínio do ciclo político-institucional empurrou o país para uma bancarrota econômica sem precedentes na história do Ocidente desde o advento da era contemporânea.

Trajetória parecida segue a Venezuela que de um interessante pacto nacional – Punto Fijo (1958-1998) – subverteu suas instituições políticas e as regras constitucionais em favor de um projeto anacrônico, o assim chamado Socialismo do Século XXI.

Nos dois casos acima, para ficarmos apenas nestes, os países enveredaram pelo caminho do populismo personalista, do desmonte das regras do jogo, dos partidos políticos, do parlamento e dos tribunais de justiça.

A despeito de um relativo e imediato êxito econômico, como foi o caso da Argentina de Perón com a sua política de substituição de importações, que deu impulso à forte industrialização; ou ainda o caso da Venezuela de Chávez, que utilizou os recursos financeiros provenientes da produção petrolífera para compensar às políticas redistributivas para a população mais pobre, a falecia institucional deixa marcas profundas, comprometendo decisivamente o futuro do país.

Em sentido oposto, os Estado Unidos são o caso mais bem sucedido de aposta institucional perene, correta e segura, naquilo que os antigos legisladores, reunidos na Convenção da Filadélfia, em 1878, chamaram de rule of law – os verdadeiros alicerces do Estado de Direito e do Governo da Lei.

Criando leis para os homens – e não para anjos –, os norte-americanos investiram tempo, esforço e trabalho na moldura de instituições políticas competentes para o exercício do controle recíproco, onde um poder modera o outro, algo expresso no sistema de freios e contrapesos (checks and balances).

Os dois paradigmas – um, de inspiração latina e outro, origem anglo-saxônica – descrevem nominalmente, em conformidade com a experiência histórica, testadas pelo rigor do tempo, que o respeito às regras do jogo em sentido lato possibilitam mais progresso material e prosperidade social. Daí o sucesso norte-americano!

Esta relação tensa e ambígua, resultado de nosso antiquado sistema sócio-cultural, que remonta até as raízes do processo de colonização, é a tradução perfeita do iberismo e do americanismo.

O compósito institucional brasileiro é o somatório desta insustentável ambiguidade, uma vez que a euforia política convertida em projetos maiores como governos militares, ditaduras da elite positivista, ou ainda em burocracia insulada, deveras, deforma o cálculo do poder e a subverte a representação política.

Urgentemente, precisamos fomentar a crença nas instituições públicas como verdadeiras instâncias de deliberação e resolução de conflitos políticos. Uma democracia amplamente liberalizada e inclusiva implica um compromisso individual e coletivo em seus princípios e valores, pois do contrário passaremos muitas décadas confundindo sonho com pesadelo.    

Foto/Destaque: Divulgação

Breno Rodrigo

É cientista político e professor de política internacional do diplô MANAUS. E-mail: [email protected]
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