Em meio ao burburinho da vida cotidiana, um tema tem se destacado entre os poucos especialistas que se aventuram a discuti-lo: a chamada “judicialização da saúde”. Este fenômeno surge do abismo entre o que as empresas de saúde oferecem e o que os pacientes realmente necessitam.
Os pacientes, desamparados, recorrem aos meios legais, invocando o Poder Judiciário na esperança de que este garanta a efetivação dos tratamentos, medicamentos e procedimentos que lhes são negados. Todos os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece quais procedimentos devem ser cobertos obrigatoriamente.
O número crescente de ações judiciais evidencia o aumento da recusa de atendimento, forçando o paciente a contratar um profissional do direito, conhecedor desse segmento, para que este adote a ação cabível. Cabe aos magistrados analisar cada caso, determinando que o plano de saúde custeie o tratamento em questão, bem como forneça os materiais necessários à realização de cirurgias, se for o caso. É certo que a recusa de cobertura viola o direito à saúde e o direito do consumidor.
Este cenário tem crescido de forma vertiginosa, atingindo um valor superior a R$ 5,5 bilhões já desembolsados, resultado do não cumprimento de um dever por parte das empresas gestoras dos planos de saúde, conforme decisões monocráticas do Judiciário que vêm se consolidando há décadas, formando um entendimento jurisprudencial cristalino.
Por fim, os aspectos relacionados às consequências dessas decisões uniformes têm preocupado a sustentabilidade das empresas de saúde; algumas já recorreram aos meios legais. Portanto, há uma necessidade urgente de melhor regulamentação nessa relação entre as empresas e os adquirentes dos planos de saúde.
Manaus (AM),02 de Abril de 2024.
JOSÉ ALFREDO FERREIRA DE ANDRADE
Ex-Conselheiro Federal da OAB/AM nos Triênios 2001/2003 e 2007/2009 -OAB/AM