7 de setembro de 2024

Maio Amarelo 2024: paz no trânsito começa por você

Nosso país é de dimensão continental e em virtude da sua diversidade o nível de desenvolvimento regional também não é uniforme, ou seja, tem muitas diferenças. As grandes cidades, em especial, têm um crescimento maior e mais dinâmico. Ao mesmo tempo são as que mais apresentam também maiores gargalos no que tange à segurança e fluidez na trafegabilidade de veículos, de pedestres e dos demais transportes rodoviários. Nosso trânsito é, em muitos aspectos, um dos maiores desafios que temos em nossa nação. A ausência de uma infraestrutura adequada, a falta de planejamento macro e de políticas públicas de educação de tráfego são alguns dos fatores que agravam este quadro.

Vemos que em diversos lugares do Planeta o trânsito acaba se tornando uma arma perigosa, que pode ameaçar a vida e a integridade física/emocional de muitos cidadãos. Uma das características principais que deve ser trabalhada e exercida por todos é o respeito. Esta medida é fundamental para termos um trânsito seguro e civilizado para todos. Neste aspecto, não importa se estamos em um veículo, em uma motocicleta ou a pé; todos nós temos deveres, obrigações e regras a serem seguidas, com vistas a garantir a nossa própria segurança e a dos demais também. Todavia, ainda estamos distantes de termos uma ideal e profícua educação, e isso se reflete nas estatísticas acerca da violência que as vias e estradas ainda produzem.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) mostra o número aproximado de 1,25 milhão de pessoas que morrem por ano no mundo em virtude de acidentes de trânsito e, deste total de vítimas, metade é composta de pedestres, ciclistas e motociclistas. A OMS também elenca o tráfego no Brasil como o quarto mais violento no ranking de nações do continente americano. E o cenário continua preocupante. Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em dados divulgados em agosto de 2023, a taxa de mortalidade no trânsito brasileiro aumentou 2,3%, com mais de 390 mil óbitos em acidentes com meios de transporte terrestres. E as estatísticas revelam um cenário ainda pior em relação às motocicletas (as mortes nesse tipo de veículo dobraram na última década, representando 30% dos casos fatais registrados em 2023).  Além de imprudência e imperícia, o consumo de álcool e o excesso de velocidade são as principais causas que influenciam esta realidade.

O Observatório Nacional de Segurança Viária criou em 2014 o Movimento ‘Maio Amarelo’, de forma a trazer à luz o alto índice de mortos e feridos mundialmente no trânsito.  Esta data alusiva foi instituída com base em uma resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, estabelecendo o período de 2011 a 2020 como sendo a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”. Pelo fato desta resolução ter sido publicada no dia 11 de maio de 2011, o mês 5 passou a ser o símbolo desta grande campanha de alcance universal. Desde que foi criado, este movimento passou a ganhar cada vez mais adesão de países e cidadãos. Em 2024, o “Maio Amarelo” veio com o tema central: “Paz no trânsito começa por você”.

No âmbito legislativo temos o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), criado em 1997 pela lei de nº 9.503/1997, vigorando a partir de janeiro de 1998. Este Código define as atribuições das autoridades e órgãos ligados ao trânsito, estabelece diretrizes para a engenharia de tráfego e traz normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos indivíduos envolvidos neste contexto. Tudo o que se refere à utilização das vias por pessoas, veículos e animais (sozinhos ou em grupos) de circulação, parada, estacionamento e operação de carga/descarga são considerados como componentes do trânsito para os devidos efeitos legais. O Código, assim como qualquer legislação em nosso país, tem como parâmetro a Constituição Federal Brasileira de 1988.

Nosso arcabouço jurídico também vem se atualizando, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e as alterações na sociedade, uma vez que o trânsito acompanha a dinâmica social e, sendo assim, o código de leis também precisa se adequar, com o foco sempre em garantir um trânsito mais humano e seguro. As leis 13.546/2017 e 14.229/2021 são exemplos disso. A lei 14.599/23, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com maior número de alterações nas regras de trânsito (atrás apenas da lei nº 14.071/20).

É imperativo pensarmos o trânsito, em todas as suas esferas e entes, com a complexidade e a seriedade que este tem para a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar de toda a população. Sabemos que não é algo simples, fácil ou imediato de se resolver, ainda mais em uma Pátria de grande extensão territorial como é a nossa, fruto de diferentes realidades culturais, com cidades decorrentes de crescimentos desordenados e não planejados, além da ausência de um transporte público de qualidade, que permita as pessoas diminuírem o uso de seus veículos pessoais para utilizarem o transporte coletivos ou meios menos poluidores, como as bicicletas; mas também não é algo impossível de se realizar. Pelo contrário. Com determinação, foco e direcionamento podemos e devemos avançar muito

Lisandro Mamud

Lisandro Mamud é administrador, pesquisador em Inovação, Tecnologia e Educação do Núcleo Educotec (Ufam)

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